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errado.CLT Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
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O parágrafo 1 do mesmo artigo diz:§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.Em tendo que ser requerido, não seria necessário a concordância do empregador não? Talvez o erro da questão seja o termo "concordância expressa", sendo suficiente a concordância tácita do patrão.
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077) O que é abono de férias? 078) A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?077 R.: É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 078 R.: Não. É direito do empregado, que pode ou não exercê-lo. Se desejar receber abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
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O abono pecuniário é a faculdade concedida por lei ao empregado, sem necessidade de concordância por parte da empregadora, em converter 1/3 (um terço) do período de férias em dinheiro, conforme se vê do disposto no artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):"Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes"
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Eu discordo desta questão (gab) a ClT diz que é faculdade do empregado, mas em momento algum diz que é obrigação do empregador.
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Segundo Renato Saraiva, "o art. 143 da CLT faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (é direito potestativo do empregado, ao qual o empregador não poderá se opor), no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, devendo o abono de férias ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo".
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O abono de férias é um direito potestativo do empregado (não depende de anuência do empregador), desde que o requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, §1º, CLT). Depois desse prazo, a concessão do abono de férias fica a critério do empregador.
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ERRADA
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "o abono é um direito asegurado ao empregado, ao qual o empregador não poderá se opor." O erro da questao está em concordância expressa do empregador. NAO É NECESSARIO CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR, POIS ESTE ESTÁ OBRIGADO A ACEITAR O PEDIDO DO EMPREGADO.
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Se esse abono for pedido ao empregador até 15 dias antes de finalizar o período AQUISITIVO, sim. Isso é direito potestativo do EMPREGADO, ou seja, o empregador deve conceder.
Caso seja pedido fora desse intervalo, a situação se inverte e o empregador não tem por obrigação dar esse abono. Assim, acaba se tornando direito potestativo do EMPREGADOR.
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NÃO PRECISA NEM DE CONSENTIMENTO, QUEM DIRÁ EXPRESSO...
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Só depende do empregado!
VÁ E VENÇA! SEMPRE!
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DIREITO DO EMPREGADO
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