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GAB C
Observe que ao final da questão o examinador coloca a seguinte passagem:
"Quando do primeiro tiro, algumas pessoas foram para a rua ver o que estava acontecendo e, imediatamente após o terceiro tiro, Jorge foi preso em flagrante por um policial à paisana que residia no local."
Nesse caso, quando Jorge é preso, ele acabou de cometer o crime, configurando um caso de prisão em flagrante PRÓPRIO. (Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito).
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Fundamentação= Art 302 CPP
RESUMINDO
- Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
- Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
- Logo após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
- Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE FICTO/PRESUMIDO)
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flagrante permanente : Lembrei do Ministro Alexandre de Moraes .....kkkkkkkkkkkk
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão em flagrante.
A- Incorreto. O flagrante impróprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, III: "Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.
B- Incorreta. O flagrante presumido é aquele previsto no CPP em seu art. 302, IV: “Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime, vide alternativa C.
C- Correta. O flagrante próprio é aquele previsto no CPP em seu art. 302, I e II: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; (...)”. No caso apresentado, Jorge foi preso em flagrante logo após ter cometido o crime.
D- Incorreta. O crime, no caso apresentado, é instantâneo (cuja consumação ocorre em determinado e único instante), não permanente (aquele cuja consumação se protrai no tempo).
E- Incorreta. O crime no caso apresentado é instantâneo (cuja consumação ocorre em determinado e único instante), não habitual (aquele que demanda a prática reiterada de determinada conduta, a exemplo do crime de exercício ilegal da medicina).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GABARITO: LETRA "C"
O artigo 302 do Código de Processo Penal, ao regular a prisão em flagrante, descreve as situações em que a pessoa pode ser considerada como em flagrante delito. O mencionado artigo prevê 3 modalidades:
1) Flagrante Próprio - previsto nos incisos I e II: ocorre quando a pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo após de ter cometido o crime.
2) Flagrante Impróprio - previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo após a ocorrência do crime, em situação na qual aparente ser a autora do delito.
3) Presumido - previsto no inciso IV: nessa hipótese a pessoa é encontrada logo depois do crime, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a possível autora da infração penal.
Importa ressaltar que, a doutrina elenca outros tipos de flagrante que não estão previstos na lei, tais como: preparado, forjado, esperado e prorrogado.
Conforme o texto do artigo 306 do CPP, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada ao juiz competente no prazo de 24 horas, além de também ter que ser informada ao Ministério Público, família do preso ou pessoa que ele indique. Com a alteração trazida pela Lei nº 13.964, de 2019, após o juiz receber o auto de prisão, deve marcar audiência de custódia, no prazo de 24 horas para avaliar a legalidade do ato de restrição de liberdade.
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escreveu uma novela para perguntar qual o tipo de flagrante kkkkk
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
Impróprio + Após (Vogal + Vogal)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Presumido + Depois (Consoante + consoante)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido) a situação precisa fazer-se presumir que seja o agente o autor do crime, e não somente a suspeita.
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GABARITO - C
Aprofundando ....sob a ótica do CP e do CPP
1º No caso narrado, apesar de não ser esse o foco da questão, há uma discriminante putativa
Art. 20 § 1º , uma vez que o agente supõe uma situação de fato que se existisse tornaria a ação legítima.
Poderíamos dizer que Houve um erro de tipo permissivo ( Teoria Limitada da culpabilidade )
ou erro de proibição indireto ( Teoria Normativa da culpabilidade ) a depender da teoria adotada.
enfim, Uma legítima defesa putativa / erro relativo aos pressupostos de fato de um a causa de exclusão da ilicitude.
Na cabeça do rapaz há um perigo iminente ...
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No CPP temos os seguintes tipos de flagrante:
FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
-FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...
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Tipos de flagrante:
→ Próprio - Comete/acaba de cometer o crime.
→ Improprio - logo após cometer o crime. "lembra que é vogal com vogal"
→ Presumido - logo depois, com instrumentos armas, que faça presumir se ele o autor da infração. "consoante com consoante"
- Com um novo amanhecer, surgem novas esperanças. "Deus por todos"
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca da prisão em flagrante e dos tipos de flagrante, considera-se
em flagrante o sujeito em quatro ocasiões: 1 - está cometendo a infração penal; 2- acaba de
cometê-la; 3- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por
qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 4- é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam
presumir ser ele autor da infração, consoante o art. 302 do CPP.
analisemos as
alternativas:
a) ERRADA. O flagrante impróprio ocorre
quando “o agente é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer
outra pessoa logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça
presumir ser autor da infração", de acordo com o art. 302, III do CPP.
b) ERRADA. É presumido quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos
ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, de acordo com o art.
302, IV do CPP.
c) CORRETA. O caso em questão trata justamente do
flagrante próprio que ocorre quando o agente está cometendo a infração penal ou
acabou de cometê-la, conforme o art. 302, I e II do CPP.
d) ERRADA. Não há que se falar em flagrante
permanente, há o crime permanente, o que também não é o caso trazido, vez que
sua consumação se protrai no tempo; já o crime instantâneo (que é o caso), sua
consumação ocorre no mesmo instante.
e) ERRADA. Não há que se falar em flagrante
habitual, há o crime habitual que é aquele que se configura se a prática da
conduta for reiterada.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
Referências:
NAGIMA, Irving Marc Shikasho. Das espécies de prisão em flagrante. Site:
Jus.
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GABARITO: C
As duas primeiras hipóteses, dos incisos I e II, são praticamente auto explicativas, sendo chamadas de flagrante próprio ou perfeito, em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.