SóProvas


ID
5412544
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Kátia foi vítima de tentativa de feminicídio. Habilitou-se, portanto, como assistente de acusação e, por intermédio de seu advogado, enquanto assistente de acusação, poderá praticar os atos listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • E - aditar denúncia formulada pelo MP

  • Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    fonte Dizer o direito

  • Gabarito: E

    Art. 271 do CPP.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos artigos 584, paragrafo 1°, e 598.

    O Promotor de Justiça, face o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, é quem tem o dever de aditar a denúncia independentemente de manifestação judicial.

  • Não cai no TJSP 21

  • Rapaz, cai no conto do vigário.

    CPP art. 311 Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

  • Sobre os poderes do assistente de acusação, o art. 271 do Código de Processo Penal preleciona que ao assistente é permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, §1º e 598 do CPP.

    Assim sendo, pela leitura do artigo, já é possível observar que a alternativa incorreta, e que deve ser assinalada, é a letra “E", pois o assistente não pode aditar a denúncia formulada pelo Ministério Público. Às alternativas:

    A) Correta, pois ao assistente é permitido propor meios de prova, conforme o art. 271 do CPP acima exposto.

    B) Correta. O §3º do art. 159 do CPP afirma que:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (...)
    §3º. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".

    C) Correta. Apesar da hipótese não estar expressamente prevista no art. 271 do CPP, é pacífico na doutrina que:

    “(...) com as mudanças produzidas pela Lei nº 12.403/11, que alterou os dispositivos do CPP pertinentes à prisão cautelar, foi conferida legitimidade ao assistente para requerer a decretação da prisão preventiva (CPP, art. 311). Essa legitimidade do assistente também se estende às demais medidas cautelares de natureza pessoal, já que, ao tratar do procedimento atinente a tais medidas, o art. 282, §2º, faz menção ao requerimento das partes, aí incluído, a nosso ver, o assistente da acusação.". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1349)

    D) Correta. Sobre o tema, Renato Brasileiro (2020, p. 1348) dispõe que o assistente tem poderes para: “(...) 2) Requerer perguntas às testemunhas: em se tratando de testemunhas da acusação ou da defesa, as perguntas do assistente são formuladas sempre depois do Ministério Público, diretamente às testemunhas;"

    E) Incorreta, pois não há previsão legal neste sentido. A possibilidade de aditar o libelo acusatório, ainda prevista no art. 271 do CPP, não se confunde com a possibilidade de aditar a denúncia, pois em relação à denúncia, não é possível.

    Gabarito do professor: alternativa E.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.