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ID
5412769
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para fins de controle da execução orçamentária, o registro de receitas e despesas segue os dispositivos da Lei nº 4.320/1964.

Esses dispositivos orientam que:

Alternativas
Comentários
  • receita: regime de caixa despesa: regime de competência
  • No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu.

    No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.

    regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

    https://blog.cefis.com.br/regime-de-competencia-regime-de-caixa/

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • ASSERTIVA C

    o regime de reconhecimento da receita é mais restritivo do que o da despesa;

  • Gabarito: C

    Trata-se do enfoque orçamentário que segue o regime misto de contabilização, segundo o qual, de acordo com o art. 35 da L4320, pertencerão ao exercício financeiro as receitas arrecadadas (regime de caixa) e as despesas empenhadas (regime de competência). Diferentemente do enfoque patrimonial/contábil, no qual as receitas e despesas serão reconhecidos no momento do seu fato gerador.

    Acredito que a interpretação da banca foi no sentido de que o reconhecimento das receitas são mais restritas porque é no momento da arrecadação, ou seja, dinheiro em caixa - regime de caixa. Já o reconhecimento da despesa se dá no empenho - regime de competência; isto é, só criou obrigação de pagamento, mas não houve saída de caixa.

  • Como para reconhecer uma Despesa basta que o fato gerador tenha acontecido (Competência) e independe de pagamento é um conceito mais amplo pra reconhecer uma despesa.

    Já a receita necessida que haja entrada de dinheiro nos cofres públicos (Regime de Caixa), veja que é bem mais específico para o seu reconhecimento.

  • Resposta: C

  • a) despesas que não cumprem todos os estágios de execução são anuladas ao final do exercício;

    Não necessariamente. Os Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas, ou seja, não cumpriram todos os estágios (empenho - liquidação - pagamento)

    b) o empenho de despesa depende da ocorrência do fato gerador;

    A liquidação da despesa depende da ocorrência do fato gerador.

    c) o regime de reconhecimento da receita é mais restritivo do que o da despesa;

    Certo. Reconhece-se a receita pelo regime de caixa (no momento da arrecadação); já a despesa é reconhecida pelo regime de competência (no momento do empenho)

    d) receitas e despesas são reconhecidas com base no mesmo regime;

    Não, e a justificativa está na letra C

    e) receitas lançadas e não arrecadadas são incorporadas na estimativa do exercício seguinte.

    No Brasil se adota o regime de caixa para as receitas. Portanto, o saldo não arrecadado da receita lançada não é apropriado ao exercício ao qual pertence. Todavia, o valor conhecido dos restos a arrecadar é incorporado ao patrimônio, no ativo permanente, como componente da dívida ativa.

  • A questão trata de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme Lei n.º 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Despesas que não cumprem todos os estágios de execução são anuladas ao final do exercício.

    Incorreta.

    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas". Observe que os Restos a Pagar são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

    Portanto, há despesas que não cumprem todos os estágios de execução que podem ser inscritas em RP, ocorrendo o estágio do pagamento no exercício seguinte.

    B) O empenho de despesa depende da ocorrência do fato gerador.

    Incorreta.

    Observe o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Observe que a Lei NÃO condiciona a existência da ocorrência do fato gerador para realizar o empenho. Considera-se implemento de condição como a situação da entrega da mercadoria ou da efetiva prestação do serviço. Portanto, o empenho pode ser realizado com o implemento ou não dessa condição.

    C) O regime de reconhecimento da receita é mais restritivo do que o da despesa.

    Correta.

    Segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:

    “Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas".

    De acordo com a doutrina, a Lei n.º 4.320/64 estabeleceu o regime orçamentário para as receitas e despesas, sendo que as receitas são reconhecidas no momento da arrecadação (ingresso de recursos) e as despesas são reconhecidas no momento do empenho (comprometimento do crédito orçamentário). Então, regime de caixa para as receitas e regime de competência para as despesas, sob a ótica da Lei n.º 4.320/64.

    A banca considerou que o regime de caixa da receita (ingresso dos recursos) é mais restritivo do que o regime de competência da despesa (ocorrência do fato gerador). No meu ponto de vista, não há essa situação de restrição, pois a contabilidade pública a deve evidenciar, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial. Essas informações têm que permitir o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros. Porém, a banca está se posicionando sobre o regime orçamentário das receitas e despesas. Importante para as provas da FGV.

    D) Receitas e despesas são reconhecidas com base no mesmo regime.

    Incorreta.

    Conforme mencionado na alternativa C, as receitas são reconhecidas no momento da arrecadação (ingresso de recursos) e as despesas são reconhecidas no momento do empenho. Portanto, em regimes distintos.

    E) Receitas lançadas e não arrecadadas são incorporadas na estimativa do exercício seguinte.

    Incorreta.

    As receitas lançadas e não arrecadadas NÃO serão incorporadas à previsão do ano seguinte, pois o regime orçamentário utilizado é o regime de caixa. As receitas de um determinado ano fazem parte desse determinado exercício.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • a) ERRADA. Na verdade, é possível inscrever despesas em restos a pagar, que são despesas que passaram pelo estágio do empenho, mas que não foram pagas até 31 de dezembro. Portanto, é errado dizer que “despesas que não cumprem todos os estágios de execução são anuladas ao final do exercício”, pois algumas despesas que não cumprem todos os estágios de execução podem ser inscritas em restos a pagar.

    b) ERRADA. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Quando a lei utiliza a palavra “obrigação”, ela não se refere à obrigação patrimonial (passivo exigível), pois uma obrigação patrimonial é caracterizada por um fato gerador já ocorrido, ou, conforme a lei, por uma condição já implementada. A Lei nº 4.320/1964 refere-se ao comprometimento de recurso financeiro da entidade governamental que fez o empenho.

    Por isso, o empenho da despesa não depende da ocorrência do fato gerador.

    c) CORRETA. Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas. Já para as despesas públicas, aplica-se o regime de competência.

    Assim, no setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação, de acordo com a Lei nº 4.320/64.

    A banca entendeu que o regime de caixa é mais restritivo do que o regime de competência. Entendimento um pouco polêmico, mas compreensível, pois para as despesas basta o “mero” empenho, isto é, reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Já para as receitas, não basta a simples assinatura de um contrato ou mesmo o fato gerador para que haja o registro de uma receita orçamentária. É necessária a efetiva arrecadação (entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores) para que haja o registro.

    d) ERRADA. Como vimos no comentário anterior, no regime orçamentário:

    • Receitas: regime de caixa;

    • Despesas: regime de competência.

    e) ERRADA. Isso não acontece, porque, novamente, o regime adotado para as receitas é o regime de caixa. Portanto, receitas lançadas e não arrecadadas não serão incorporadas à previsão do ano seguinte. As receitas orçamentárias pertencem ao exercício em que foram arrecadadas (Lei 4.320/64, art. 35).

    Gabarito: C

  • A receita, para ser reconhecida, deve ser ARRECADADA e RECOLHIDA. Este critério utilizado, conforme a Lei 4.320, é o do Regime de Caixa.

    Já a despesa, basta EMPENHAR para ser reconhecida como tal.

    RECEITA - Regime de CAIXA (ENTRADA NA CONTA DO TESOURO)

    DESPESA - Regime de COMPETÊNCIA (EMPENHOU já é despesa)

    Gabarito: C

  • Boa tarde,tudo bem?Me tirem essa dúvida,por favor.Na letra B,eh regime de caixa para receita e regime de competência para a despesa,baseado na lei 4320/1964.Portanto,o empenho da despesa seguindo o regime de competência não deveria depender do fato gerador?