SóProvas


ID
5412985
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Prefeito do Município Alfa editou o Decreto nº XX/2021, permitindo, em situações excepcionais, a concessão de numerário a servidor, precedido de empenho, autorizando-o a promover a execução orçamentária e financeira de modo distinto da normal, com prazo certo para a sua utilização e exigência de comprovação das despesas e de prestação de contas.


Considerando a sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Art. 12 - Para despesas que não possam subordinar-se aos processos normais de aplicação, poderá ser adotado o regime de adiantamento.

    § 1º - O Poder Executivo Estadual e Municipal regulamentará através de Decreto, a concessão de adiantamento, observadas as seguintes normas:

    a) o prazo de aplicação não poderá exceder de 90 (noventa) dias e nem ultrapassar o término do exercício financeiro;

    b) a prestação de contas será feita nos 30 (trinta) dias posteriores ao prazo de sua aplicação;

    c) a sua concessão não será feita a servidor que tenha sido julgado em alcance ou que ainda seja responsável por 02 (dois) adiantamentos;

    d) a cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas, não se admitindo sua transferência a terceiros.

     

    § 2º - Na prestação de contas de adiantamento, será aceitável apenas a despesa realizada dentro do prazo de sua aplicação, podendo o Tribunal, em casos especiais, aceitar comprovante que se refira a período diferente.

    § 3º - O Tribunal poderá admitir outra forma de comprovação ou justificação da despesa a que se refere este artigo.