-
Gabarito ☛ C
ISS → imposto de competência municipal. Logo, não pode sua alíquota ser alterada por lei estadual;
ICMS → imposto de competência estadual. Assim, sua alíquota intraestadual pode ser alterada por lei estadual.
Além disso, tanto o ISS quanto o ICMS obedecem aos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal.
-
O ISS é imposto que se sujeita à observância do princípio da anterioridade. Isto significa que a lei que criar ou aumentar o ISS só poderá produzir efeitos no exercício seguinte àquele em que a norma tiver sido editada, respeitado o prazo mínimo de noventa dias (princípio da anterioridade nonagesimal). De acordo com o art. 156, §3º, I - Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I- fixar suas alíquotas máximas e mínimas.
O ICMS de acordo com o art. 155, IV da CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: IV - Terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal. "O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a alteração de alíquotas de ICMS sobre produtos importados por meio de Resolução do Senado Federal."
-
Quando a questão cobrar alíquota de ICMS, tem que respirar fundo e avançar com cuidado. Vamos lá:
CF, art. 155, §2º:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
ICMS é um imposto complexo, pode incidir em operações dentro do estado ou fora dele. Nas operações fora, quem determina a alíquota é o Senado, como se vê acima. Nas operações internas, a princípio, quem decide sobre a alíquota é o estado, por lei. Este é o caso da possibilidade aventada na questão, desde que observada a anterioridade.
Porém, mesmo nas operações internas, ainda é facultado ao Senado estabelecer alíquota máxima e mínima, nos termos da CF, art. 155, §2º:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
Não tenho muita familiaridade com essa parte tributária, mas é o que eu entendi lendo aqui os artigos. Se não for bem assim, agradeceria a contribuição dos colegas
-
Informação útil de revisão: isenções de impostos exigem lei específica e no caso do ICMS ela deve ser deliberada através de convênios.
Art. 150, CF. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
Art. 155, §2º, inc. III (Trata sobre o ICMS):
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
-
Oi, tudo bem?
Gabarito: C
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
-
Não seria mediante convênio?
-
Essa questão aborda mais direito tributário do que a própria CF em Si.
Alguém sabe me dizer se a FGV gosta de cobrar esse assunto em Constitucional?
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre limitações
constitucionais ao poder de tributar.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
III) cobrar
tributos:
b) no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou (princípio da anterioridade);
c) antes de decorridos noventa dias da
data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o
disposto na alínea b (princípio da anterioridade nonagesimal).
Art. 155. Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
II) operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior.
Art. 156. Compete aos Municípios
instituir impostos sobre:
III)
serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em
lei complementar.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
João, Deputado Estadual, no início do segundo semestre, consultou
sua assessoria a respeito da possibilidade de ser aprovada uma lei, pela
Assembleia Legislativa, com a produção de efeitos imediatos, aumentando a
alíquota do ICMS e reduzindo a alíquota do ISS.
A assessoria respondeu, corretamente, que, preenchidos os demais
requisitos exigidos que:
i) a alíquota do ISS não poderia ser
reduzida (verdade): note-se
que o ISS é um tributo municipal (e do Distrito Federal) [CF, art. 156, inc. IV];
portanto, a Assembleia Legislativa somente poderia legislar sobre tributos
estaduais;
ii) o aumento da alíquota do ICMS (de
competência estadual e do Distrito Federal) não poderia produzir efeitos
imediatos, devendo observar o princípio da anterioridade, incluindo a
anterioridade nonagesimal (verdade): nos termos do art. 150, inc. III, alíneas “b" e “c", sem prejuízo
de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos Estados e ao Distrito
Federal cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada
a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade) e antes de
decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade nonagesimal).
Resposta: C.
-
A CF/88 prevê algumas exceções aos princípio da anterioridade e noventena, as quais discriminamos a seguir:
• II, IE e IOF;
• Impostos extraordinários de guerra (IEG);
• Empréstimos compulsórios referentes à guerra e à calamidade pública;
exceções apenas ao princípio da anterioridade:
• IPI;
• Contribuições para financiamento da seguridade social.
• CIDE-Combustíveis (Não se aplica a anterioridade para a redução e o restabelecimento de alíquotas).
• ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis (Também não se aplica a anterioridade apenas para a redução e o restabelecimento de alíquotas).
exceções apenas à noventena:
• Imposto de Renda (IR).
• Alterações da base de cálculo do IPTU e do IPVA.