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ID
5413045
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício da função, após breve discussão por preferências políticas, praticou ofensa física gratuita contra o particular Antônio, que sequer esboçou reação.


Após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), em tese, José está sujeito à sanção disciplinar da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    Lei 1.762/1986

    Art. 168 - Prescreverá:

    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

    II - Em dois anos, a falta sujeita à pena de suspensão; e

    III - Em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Parágrafo único - Também a falta, prevista em Lei Penal como crime, prescreverá juntamente com ele.

  • Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • GABARITO LETRA A

    PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES

    Art. 168 - Prescreverá:

    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

    II - Em dois anos, a falta sujeita à pena de suspensão;

    e III - Em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    resumindo

    REPREENSÃO 2 meses

    SUSPENSÃO 2 anos

    DEMISSÃO e CASSAÇÃO 5 anos

    Parágrafo único - Também a falta, prevista em Lei Penal como crime, prescreverá juntamente com ele

    aprofundando

    DEMISSÃO Trata-se de um dos artigos mais importantes de todo o Estatuto dos Servidores do Amazonas. Memorizem todas as hipóteses de demissão.

    Lei 1.762/1986

    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal; II - Abandono de cargo; III - Inassiduidade habitual; IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos; V - Insubordinação grave em serviço; VI - Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal; VII - Aplicação irregular de dinheiro público; VIII - Revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo; IX - Corrupção passiva, nos termos da Lei Penal; X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no, art. 144, se provada a má-fé; XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.

    FOCO NA APROVAÇÃO

  • Qual seria o erro da assertiva B) ?

  • Acredito que a letra "B" também está correta.

  • Só gostaria que fosse citado qual é o artigo do código penal que fala em "ofensa física". O artigo 129 trata de lesões corporais, sendo certo que a expressão "ofensa física" induz o candidato ao erro por malferir o princípio da estrita legalidade que impera no Direito Penal.

    Ofensa física, numa intepretação extensiva (que não se aplica ao CP mas apenas ao CPP), poderia fazer se referir à contravenção penal de vias de fato, mas ainda assim a alternativa estaria viciada.

  • Acertei na intuição, mas assim como muitos fiquei entre A e B

    Seria a alternativa B se a falta não configurasse crime.

    Ex: falta habitual, insubordinação e etc..