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Gabarito ☛ C
CF/88
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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GABARITO: C
O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo
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Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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A conduta descrita no enunciado da presente questão representa violação ostensiva ao princípio da impessoalidade, sob o aspecto de vedação à promoção pessoal de autoridades públicas, o que tem esteio direto no art. 37, §1º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
Como dito acima, a doutrina é firme em sustentar que a vedação à promoção pessoal constitui importante faceta do princípio da impessoalidade, como se pode ver, por exemplo, da lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:
(...)
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública).
(...)
Observa-se que esse segundo desdobramento do princípio da impessoalidade tem por escopo proibir a vinculação de atividades da Administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal."
Logo, confirma-se como acertada apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 196.
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a alternativa gerou dúvida quando mencionou publicidade oficial, quando na questão trata-se de uma publicidade não oficial. tornando a questão A uma alternativa possível, uma vez que não sendo um ato voltado para o serviço publico, perde-se e fere o princípio da eficiência.
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GABA LETRA C
Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! PCRJ2022
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O princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a prejudicar ou beneficiar ninguém em específico.
Ademais, a impessoalidade deve ser vista também sob a ótica do agente, ou seja, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas sim o Estado – órgão que ele representa. Neste sentido, em obediência ao princípio da impessoalidade, é proibida a utilização de símbolos ou imagens, ou até mesmo, de nomes que liguem a conduta estatal ao próprio agente público (vedação da promoção pessoal). O caso narrado na questão traduz claramente violação ao princípio da impessoalidade: “carros de som adesivados com seu nome, sua foto e símbolo”.
A própria Constituição Federal contém uma regra expressa decorrente desse princípio, ao proibir que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (CF, art. 37, §1º):
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: C
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Impessoalide tem 3 acepções:
-finalidade;
- igualdade/isonomia;
- vedação de promoção pessoal (CASO DA QUESTÃO);
GAB LETRA C
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Princípio da Impessoalidade ( Vedação à promoção pessoal art. 37, § 1º). O Estado é ficção jurídica. Criação do Direito. Ele atua por meio de agentes públicos, a partir da teoria do órgão e da imputação volitiva. Os agentes públicos NÃO atuam em nome próprio, eles atuam em nome da pessoa jurídica a qual ele está vinculado. Não é razoável que se faça promoção pessoal, pois as realizações públicas são da Administração.
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O princípio da impessoalidade. Apostei nessa alternativa porque o as obras não foram realizadas pela pessoa física, pessoal, que é o prefeito mas sim pelo chefe do Poder Executivo municipal. Logo, ele representa o Estado.
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Gabarito C
Princípio da Impessoalidade
Ø Finalidade: Fim público> todo ato da administração pública deverá atender ao interesse público.
Ø Isonomia: agir de forma objetiva sem favorecimentos indevidos.
Ø Vedação a promoção pessoal:
- decorre a proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em divulgação de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos.
- Os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
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Princípio da impessoalidade incide tanto sobre o tratamento igualitário aos administrados como a vedação da promoção pessoal, caso da questão.
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Perguntinhas para resolver a questão:
1) Trata de que princípio? impessoalidade
Caça - palavras ( impessoalidade- FIDI):
Fora do interesse da coletividade
Isonomia
Desafeto , inimigo
Imputar a órgão ou entidade
2) Existe alguma vedação ou súmula? Sim
- Vedação: art 37 § 1º , CF|88
Não pode: símbolos, imagens, nomes + promoção pessoal