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Gabarito ☛ D
(A) e (B) ✘
CF, art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
(C) ✘
LRF, Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
(D) ✔
LRF, art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamento.
(E) ✘
LRF, art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias [...].
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00) e sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao
nosso orçamento público.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Não é a LDO e sim o PPA que tratará sobre diretrizes
e metas, de forma regionalizada, da administração pública para as despesas de
capital e outras delas decorrente segundo o art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada".
B) ERRADO. Não é a LDO e sim o PPA que tratará sobre objetivos e metas,
de forma regionalizada, da administração pública para as despesas relativas aos
programas de duração continuada segundo o art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada".
C) ERRADO. Realmente, a LDO tratará sobre equilíbrio entre receitas e
despesas. Mas NÃO é vedada a regulamentação sobre condições e exigências
para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pelo contrário,
a LDO deverá versar sobre isso segundo o art. 4º da LRF:
“Art. 4º. A
lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art.
165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas; [...]
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas".
D) CORRETO. Realmente a LDO tratará sobre normas relativas ao controle
de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos
dos orçamentos. É o que determina o art. 4º, I, “e", da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos".
E) ERRADO. Não é a LDO e sim o projeto da LOA que tratará sobre reserva
de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na
receita tributária líquida, serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual segundo
o art. 5º, III, da LRF:
“Art. 5º. O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização
e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao [...]"
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Qual o erro da alternativa E?
Não faz sentido essa questão pra mim.
Vamos por partes:
Quem conterá as Reservas de Contingências? O PLOA (A questão fala LOA mas as bancas não são muito técnicas com relação a essa diferença) .
Quem disporá sobre a sua utilização? A LDO.
O que a questão afirmou? a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá, dentre outras matérias, sobre: reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita tributária líquida, serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
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Vamos comentar cada uma das alternativas:
a) ERRADA. De acordo com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, é o Plano Plurianual (PPA) que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) ERRADA. Como vimos no comentário da alternativa anterior, é o PPA que faz isso.
c) ERRADA. Regulamentar condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas não é vedado: é uma das funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 4º, I, “f”:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
d) CORRETA. A LDO disporá sobre isso. Confira na LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
e) ERRADA. Dois erros aqui. Primeiro: o montante da reserva de contingência é definido com base na receita corrente líquida (RCL). Segundo: a forma de utilização e montante, serão estabelecidos na LDO, e não na LOA. A LOA é que conterá a reserva de contingência.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
Gabarito: D
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A e B - Erradas: O PPA conterá as "DOM" (Diretrizes, Objetivos e Metas) de forma regionalizada.
Ele é o PAI de todos.. Está lá longe, do alto, vendo a figura completa..
C - Errada: LDO conterá as DM - Diretrizes e Metas.
Ela é a MÃE, de chinela na mão dizendo o que tem que fazer, como fazer.... dando todas as regras.
Vai dizer sim as condições para transferir $ às entidades públicas/privadas.
D - gabarito!!!!! A LOA é a filharada. Já recebeu as ordens, ganhou a mesada agora tem que fazer direitinho, sem gastar mais do que o combinado!!!
E - Errada: A LOA tem a reserva ( em valores... ), mas a LDO é quem diz qual o percentual e como calcular (no caso é um % da RCL)
Espero ter ajudado!!!
Bons Estudos!!