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ID
5413072
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá, dentre outras matérias, sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    (A) e (B)

    CF, art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    (C)

    LRF, Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    (D)

    LRF, art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamento.

    (E)

    LRF, art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias [...].

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) e sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Não é a LDO e sim o PPA que tratará sobre diretrizes e metas, de forma regionalizada, da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrente segundo o art. 165, § 1º, da CF/88:  “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    B) ERRADO. Não é a LDO e sim o PPA que tratará sobre objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública para as despesas relativas aos programas de duração continuada segundo o art. 165, § 1º, da CF/88:  “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    C) ERRADO. Realmente, a LDO tratará sobre equilíbrio entre receitas e despesas. Mas NÃO é vedada a regulamentação sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pelo contrário, a LDO deverá versar sobre isso segundo o art. 4º da LRF:

    “Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas; [...]
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    D) CORRETO. Realmente a LDO tratará sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. É o que determina o art. 4º, I, “e", da LRF:
    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos".


    E) ERRADO. Não é a LDO e sim o projeto da LOA que tratará sobre reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita tributária líquida, serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual segundo o art. 5º, III, da LRF:

    “Art. 5º.  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao [...]"


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


  • Qual o erro da alternativa E?

    Não faz sentido essa questão pra mim.

    Vamos por partes:

    Quem conterá as Reservas de Contingências? O PLOA (A questão fala LOA mas as bancas não são muito técnicas com relação a essa diferença) .

    Quem disporá sobre a sua utilização? A LDO.

    O que a questão afirmou? a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá, dentre outras matérias, sobre: reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita tributária líquida, serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Vamos comentar cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. De acordo com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal, é o Plano Plurianual (PPA) que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) ERRADA. Como vimos no comentário da alternativa anterior, é o PPA que faz isso.

    c) ERRADA. Regulamentar condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas não é vedado: é uma das funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 4º, I, “f”:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    d) CORRETA. A LDO disporá sobre isso. Confira na LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    e) ERRADA. Dois erros aqui. Primeiro: o montante da reserva de contingência é definido com base na receita corrente líquida (RCL). Segundo: a forma de utilização e montante, serão estabelecidos na LDO, e não na LOA. A LOA é que conterá a reserva de contingência.

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    Gabarito: D

  • A e B - Erradas: O PPA conterá as "DOM" (Diretrizes, Objetivos e Metas) de forma regionalizada.

    Ele é o PAI de todos.. Está lá longe, do alto, vendo a figura completa..

    C - Errada: LDO conterá as DM - Diretrizes e Metas.

    Ela é a MÃE, de chinela na mão dizendo o que tem que fazer, como fazer.... dando todas as regras.

    Vai dizer sim as condições para transferir $ às entidades públicas/privadas.

    D - gabarito!!!!! A LOA é a filharada. Já recebeu as ordens, ganhou a mesada agora tem que fazer direitinho, sem gastar mais do que o combinado!!!

    E - Errada: A LOA tem a reserva ( em valores... ), mas a LDO é quem diz qual o percentual e como calcular (no caso é um % da RCL)

    Espero ter ajudado!!!

    Bons Estudos!!