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Gab. E
LODF. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
(250 Questões Inéditas, LODF)
Questão 63. Os Conselhos de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizatórias, serão criados automaticamente, quando da instituição de novas regiões administrativas.
Justificativa. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras na forma da lei.
Art. 13. [...] Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região. Errada.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
LODF
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
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Apenas funções CONSULTIVAS e FISCALIZADORAS
Grande abraço para o meu amigo Léo Arantes.
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- Os conselhos de representantes comunitários não possuem função deliberativa
- Suas funções consultivas e fiscalizadoras são nos termos da lei e não do decreto do governador.
Lembrando que os decretos detalham leis, não criam situações novas (direitos, obrigações).
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ART. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um conselho de Representantes Comunitários,com funções consultivas e fiscalizadores,na forma da lei. (Errado- pois os Conselhos de Representantes Comunitários não possuem função deliberativa)
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Funções consultivas e fiscalizadoras.
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Funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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(CESPE 2013) A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei. (CERTO)
Funções do conselho de representantes comunitários
- Consultivas
- Fiscalizadoras
(CESPE 2021) Os conselhos de representantes comunitários das Regiões Administrativas do Distrito Federal exercerão funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras, na forma do decreto do governador que os criar e os regulamentar. (ERRADO)
(CESPE 2017) Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas. (ERRADO)
(CESPE 2009) Lúcio equivocou-se no discurso de posse, pois as administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF e possuem um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras (CERTO)
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Errado.
Leio Orgânica do DF - Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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Uma dica que a profª. Denise Vargas, do Gran, deu e que me faz sempre lembrar:
Lembre-se daquele povo fofoqueiro da sua rua. O que eles fazem? Vigiam (fiscalizam) e fofocam (consultam).
Bons estudos.
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Funções consultivas e fiscalizadoras, não normativas ou deliberativas.
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ERRADO.
Art. 12 Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
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O Conselho de Representantes Comunitários --> possui funções fiscalizadoras e consultivas --> FIS CO
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Minha contribuição.
LODF
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2° A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 44, de 2005.)
§ 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de Administrador Regional. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 60, de 2011.)
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 83, de 2014.)
Abraço!!!