Art. 6º Para fins de gestão e funcionamento do SEI, fica regulamentada a assinatura eletrônica como registro inequívoco de signatário de ato, podendo ser:
a) assinatura digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – BRASIL); e
b) assinatura cadastrada: realizada mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha.
Gabarito: CERTO
Gab. C
(BLOCO - 250 Questões Inéditas, Decreto 36.756 - SEI-GDF)
Questão 14. Não é necessário o prévio credenciamento de acesso do usuário, com fornecimento de login e senha, para o fornecimento de assinatura digital, pois esta se baseia em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-BRASIL.
Justificativa. Art. 6º Para fins de gestão e funcionamento do SEI, fica regulamentada a assinatura eletrônica como registro inequívoco de signatário de ato, podendo ser:
a) assinatura digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – BRASIL); e
b) assinatura cadastrada: realizada mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha. Correta.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!