SóProvas


ID
5413543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à organização administrativa, julgue o próximo item.

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal indireta

Alternativas
Comentários
  • SECRETARIA DA RFB - Órgão do Ministério da Economia

    PGFN - Órgão do Ministério da Economia

    Os órgãos podem fazer parte tanto da administração direta (ex.: Secretaria da Receita Federal) como da administração indireta (ex.: Superintendência do IBAMA), mas, no caso em questão, ambos fazem parte da DIRETA.

    Gabarito: CERTO

  • JUSTIFICATIVA: ERRADO.

    Os referidos órgãos fazem parte da administração pública federal direta.

  • Errado

    O correto seria "Administração Direta".

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    Administração centralizada.

    Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas

    Exemplos: Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados.

    Governos, prefeituras, secretarias, legislativo etc.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    Administração descentralizada 

    Pessoas jurídicas SEM autonomia política.

    Personalidade jurídica própria.

    Criação e extinção condicionada a previsão legal.

    Finalidade específica (princ. especialidade).

    Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.

    Dever de licitar e fazer concurso público.

    Entidades da administração indireta: (Autarquias, Fundações públicas, ̇Empresas públicas ̇ Sociedades de economia mista).

  • São órgãos da administração direta.

    Fazem parte da administração indireta as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e claro os órgãos componentes dessas pessoas jurídicas.

  • A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal indireta

    GAB: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( CENTRALIZADA ): União, Estados, DF, Municípios, secretárias, ministérios, governos, prefeituras, ou seja, quando a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA é realizada pela própria entidade estatal é considerada como Administração Direta. A A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do  – no caso do Governo Federal, ao . Assim, temos como exemplos os , suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).

    • ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA.
    • Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas
    • Exemplos: Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados.
    • Governos, prefeituras, secretarias, legislativo etc.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( DESCENTRALIZADA ): Composta por fundações, autarquias, Empresa Públicas e Sociedades de Economia Mista entre outros. São pessoas jurídicas SEM autonomia política. Criadas com finalidade específica e estão regidas por todos os princípios presentes na CF, assim como os demais. Ausência de subordinação, mas sujeita a controle finalístico.

    • ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA.
    • Pessoas jurídicas SEM autonomia política;
    • Personalidade jurídica própria;
    • Criação e extinção condicionada a previsão legal;
    • Finalidade específica;
    • Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico;
    • Dever de licitar e fazer concurso público;
    • Entidades da administração indireta: (Autarquias, Fundações públicas, ̇Empresas públicas ̇ Sociedades de economia mista).

    A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.

  • Gabarito ERRADO.

    Os Órgãos referidos fazem parte da Administração Pública DIRETA.

  • ERRADO

    ADMINISTRAÇÂO INDIRETA:

    • Autarquias
    • empresas públicas
    • fundações públicas
    • sociedade de economia mista

    RUMO PMCE 2021

  • Órgãos - Administração direta

    Entidades - Administração indireta

  • (ERRADO)

    A Secretaria da Receita Federal

    (Adm. direta)

  • - POLÍTICOS (DIRETA)

    • União
    • Estados
    • Distrito Federal
    • Municípios

    -ADMINISTRATIVOS (INDIRETOS)

    • Autarquia
    • Fundação Pública
    • Sociedade de Economia Mista
    • Empresa Pública
    • Conselhos de fiscalização (OAB X)
    • Consórcios públicos
  • Gabarito''Errado''.

    A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal direta

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos públicos que integram a estrutura do Ministério da Fazenda, sendo certo que os Ministérios compõem, na realidade, a administração pública direta, e não a indireta, como aqui restou aduzido, incorretamente.

    Neste sentido, o art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Do exposto, equivocada a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • "órgãos" e "indireta" não fica legal na mesma frase

  • SECRETARIAS / DEPARTAMENTOS / DELEGACIAS / MINISTÉRIOS / TRIBUNAIS - SÃO EXEMPLOS DE ÓRGÃOS .

  • Direta

    Gabarito: Errado

  •  a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.

    A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes ExecutivoLegislativo Judiciário. Deve-se atentar, portanto, em que a Administração Direta é o ente no todo, com toda a sua máquina estatal.

    As entidades que fazem parte da Administração Indireta estão muito bem explicitadas no  (DL 200/67):

    Decreto-Lei n° 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende: [...]

    II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Trecho retirado de um artigo. Fonte: Texto Master Juris: Adm Pública direta e indireta - Entenda as diferenças.

  • não acredito que errei essa questão Aaaaaaaaaaaaa
  • A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal DIRETA.

  • Só por dizer que são órgãos da adm. indireta já ta errado.

    GAB: ERRADO

  • A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal indireta.

    No caso, por ser "órgão" faz parte da Adm.Púb.Direta

  • Vi a galera comentando que "orgão e indireta" não pode e tal. Ou eu aprendi errado, ou houve um equívoco por parte de alguns. A administração indireta também pode criar seus órgãos, pois a administração indireta é composta por pessoas jurídicas de direito privado e público. UM dos requisitos para se criar um ÓRGÃO é ter personalidade jurídica. A criação dos órgãos se da por meio da DESCONCENTRAÇÃO, na qual há uma hierarquia entre a pessoa jurídica e o órgão criado.

    GALERA, CASO EU ESTEJA ERRADO, POR FAVOR, MANDEM MENSAGEM E O NÚMERO DA QUESTÃO PRA MIM.

  • se é da INDIRETA tem que vir da DESCENTRALIZAÇÃO.

    se é ÓRGÃO( DIRETA) Vem da DESCONCENTRAÇÃO.

    • Não tem personalidade jurídica própria.
  • A Receita Federal é um órgão da Administração Direta.
  • ERRADO. ÓRGÃOS - Administração Direta ENTIDADES - Administração Indireta
  • São órgãos=administração direta

    Errado.

    Com Deus derrubamos gigantes!

  • Administração Direta

  • ambos são órgãos públicos da ADM Direta

    GABARITO: ERRADO

  • Minha contribuição.

    Administração Pública

    a) Administração Direta: MEDU

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    b) Administração Indireta: FASE

    Fundação Pública

    Autarquia

    S.E.M.

    Empresa Pública

    Abraço!!!

  • São órgãos que sofrem desconcentração da adm direta.

  • tá difícil