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SECRETARIA DA RFB - Órgão do Ministério da Economia
PGFN - Órgão do Ministério da Economia
Os órgãos podem fazer parte tanto da administração direta (ex.: Secretaria da Receita Federal) como da administração indireta (ex.: Superintendência do IBAMA), mas, no caso em questão, ambos fazem parte da DIRETA.
Gabarito: CERTO
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JUSTIFICATIVA: ERRADO.
Os referidos órgãos fazem parte da administração pública federal direta.
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Errado
O correto seria "Administração Direta".
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Administração centralizada.
Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas
Exemplos: Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados.
Governos, prefeituras, secretarias, legislativo etc.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Administração descentralizada
Pessoas jurídicas SEM autonomia política.
Personalidade jurídica própria.
Criação e extinção condicionada a previsão legal.
Finalidade específica (princ. especialidade).
Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.
Dever de licitar e fazer concurso público.
Entidades da administração indireta: (Autarquias, Fundações públicas, ̇Empresas públicas ̇ Sociedades de economia mista).
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São órgãos da administração direta.
Fazem parte da administração indireta as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e claro os órgãos componentes dessas pessoas jurídicas.
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A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal indireta
GAB: ERRADO.
JUSTIFICATIVA:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( CENTRALIZADA ): União, Estados, DF, Municípios, secretárias, ministérios, governos, prefeituras, ou seja, quando a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA é realizada pela própria entidade estatal é considerada como Administração Direta. A A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do – no caso do Governo Federal, ao . Assim, temos como exemplos os , suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
- ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA.
- Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas
- Exemplos: Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados.
- Governos, prefeituras, secretarias, legislativo etc.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( DESCENTRALIZADA ): Composta por fundações, autarquias, Empresa Públicas e Sociedades de Economia Mista entre outros. São pessoas jurídicas SEM autonomia política. Criadas com finalidade específica e estão regidas por todos os princípios presentes na CF, assim como os demais. Ausência de subordinação, mas sujeita a controle finalístico.
- ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA.
- Pessoas jurídicas SEM autonomia política;
- Personalidade jurídica própria;
- Criação e extinção condicionada a previsão legal;
- Finalidade específica;
- Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico;
- Dever de licitar e fazer concurso público;
- Entidades da administração indireta: (Autarquias, Fundações públicas, ̇Empresas públicas ̇ Sociedades de economia mista).
A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a União e exercem seus poderes e competências de modo centralizado, ao passo que a administração indireta é formada pelo conjunto de pessoas administrativas, como autarquias e empresas públicas, que exercem suas atividades de forma descentralizada.
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Gabarito ERRADO.
Os Órgãos referidos fazem parte da Administração Pública DIRETA.
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ERRADO
ADMINISTRAÇÂO INDIRETA:
- Autarquias
- empresas públicas
- fundações públicas
- sociedade de economia mista
RUMO PMCE 2021
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Órgãos - Administração direta
Entidades - Administração indireta
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(ERRADO)
A Secretaria da Receita Federal
(Adm. direta)
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- POLÍTICOS (DIRETA)
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
-ADMINISTRATIVOS (INDIRETOS)
- Autarquia
- Fundação Pública
- Sociedade de Economia Mista
- Empresa Pública
- Conselhos de fiscalização (OAB X)
- Consórcios públicos
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Gabarito''Errado''.
A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal direta
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional são órgãos públicos que integram a estrutura do Ministério da Fazenda, sendo certo que os Ministérios compõem, na realidade, a administração pública direta, e não a indireta, como aqui restou aduzido, incorretamente.
Neste sentido, o art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios."
Do exposto, equivocada a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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"órgãos" e "indireta" não fica legal na mesma frase
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SECRETARIAS / DEPARTAMENTOS / DELEGACIAS / MINISTÉRIOS / TRIBUNAIS - SÃO EXEMPLOS DE ÓRGÃOS .
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Direta
Gabarito: Errado
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a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.
A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Deve-se atentar, portanto, em que a Administração Direta é o ente no todo, com toda a sua máquina estatal.
As entidades que fazem parte da Administração Indireta estão muito bem explicitadas no (DL 200/67):
Decreto-Lei n° 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende: [...]
II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Trecho retirado de um artigo. Fonte: Texto Master Juris: Adm Pública direta e indireta - Entenda as diferenças.
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não acredito que errei essa questão Aaaaaaaaaaaaa
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A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal DIRETA.
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Só por dizer que são órgãos da adm. indireta já ta errado.
GAB: ERRADO
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A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são órgãos integrantes da administração pública federal indireta.
No caso, por ser "órgão" faz parte da Adm.Púb.Direta
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Vi a galera comentando que "orgão e indireta" não pode e tal. Ou eu aprendi errado, ou houve um equívoco por parte de alguns. A administração indireta também pode criar seus órgãos, pois a administração indireta é composta por pessoas jurídicas de direito privado e público. UM dos requisitos para se criar um ÓRGÃO é ter personalidade jurídica. A criação dos órgãos se da por meio da DESCONCENTRAÇÃO, na qual há uma hierarquia entre a pessoa jurídica e o órgão criado.
GALERA, CASO EU ESTEJA ERRADO, POR FAVOR, MANDEM MENSAGEM E O NÚMERO DA QUESTÃO PRA MIM.
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se é da INDIRETA tem que vir da DESCENTRALIZAÇÃO.
se é ÓRGÃO( DIRETA) Vem da DESCONCENTRAÇÃO.
- Não tem personalidade jurídica própria.
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A Receita Federal é um órgão da Administração Direta.
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ERRADO.
ÓRGÃOS - Administração Direta
ENTIDADES - Administração Indireta
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São órgãos=administração direta
Errado.
Com Deus derrubamos gigantes!
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Administração Direta
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ambos são órgãos públicos da ADM Direta
GABARITO: ERRADO
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Minha contribuição.
Administração Pública
a) Administração Direta: MEDU
Municípios
Estados
DF
União
b) Administração Indireta: FASE
Fundação Pública
Autarquia
S.E.M.
Empresa Pública
Abraço!!!
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São órgãos que sofrem desconcentração da adm direta.
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tá difícil