SóProvas


ID
5413591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos conceitos e nas aplicações da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar de Finanças Públicas (Lei n.º 4.320/1964), julgue o item seguinte.

Os empenhos relativos a créditos com vigência plurianual, quando não liquidados, serão considerados como restos a pagar somente no último ano de vigência do crédito.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    CRÉDITOS DE VIGÊNCIA PLURIANUAL

    • Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS reabertos nos últimos 4 meses

    • São Incorporados ao ORÇAMENTO SUBSEQUENTE e REABERTOS NOS LIMITES

    • Só serão computados como RP no último ano de vigência

    Gabarito: CERTO

  • Certo

    L4320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Receita pública

  • GAB: CERTO

    cespe gosta de cobrar esse artigo.

    CESPE - 2019 - CGE - CE  Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito.(certo)

    CESPE - 2019 - MPC-PA II Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito. (certo)

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    RESTOS A PAGAR:

    Lei nº 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    # Analisando por partes:

    1) Restos a Pagar:

    • Despesas EMPENHADAS;
    • NÃO pagas:

    (CESPE/MI/2013) Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.(CERTO)

    2) Até o dia 31 DEZEMBRO:

    (CESPE/Telebrás/2013) As despesas, processadas ou não processadas, empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar.(CERTO)

    3) Distinguindo-se as:

    • Processadas;
    • Não Processadas:

    (CESPE/Banco da Amazônia/2012) Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)

    I) Processadas → Liquidadas.

    (CESPE/TCE-SC/2016) As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro e que estejam LIQUIDADAS devem ser registradas por exercício e por credor na categoria restos a pagar processados.(CERTO)

    II) Não Processadas → Não Liquidadas.

    (CESPE/DPU/2010) Conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Despesa NÃO processada é aquela cujo empenho foi legalmente emitido, mas DEPENDE, ainda, da fase de liquidação.(CERTO)

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que NÃO tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    (CESPE/TCE-ES/2009) Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (CERTO)

    (CESPE/FNDE/2012) Os empenhos que corram à conta de créditos com vigência plurianual e que não tenham sido liquidados só devem ser computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (CERTO)

    (CESPE/CGE-CE/2019) Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.(CERTO)

    (CESPE/PGDF/2021) Os empenhos relativos a créditos com vigência plurianual, quando não liquidados, serão considerados como restos a pagar somente no último ano de vigência do crédito.(CERTO)

     “Hoje não é apenas outro dia, é uma nova oportunidade, outra chance, um novo começo. Abrace-o!”

  • Atualmente, vale o entendimento do art.27, Decreto 93.872

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Esse parágrafo único está desatualizado, para qualquer situação prática ele não vale. Dica, marcar correto apenas se vier uma citação literal dele.

    L4320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Atualmente, vale o entendimento do art.27, Decreto 93.872

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Esse parágrafo único está desatualizado, para qualquer situação prática ele não vale. Dica, marcar correto apenas se vier uma citação literal dele.

    L4320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Atualmente, vale o entendimento do art.27, Decreto 93.872

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Esse parágrafo único está desatualizado, para qualquer situação prática ele não vale. Dica, marcar correto apenas se vier uma citação literal dele.

    L4320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidadossó serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Despesa Empenhada tem três destinos:

    1) liquidação: que pode seguir para o pagamento ou inscrição em restos pagar processados, que pode ser pago ou não no futuro;

    2) cancelamento: valor empenhado volta a para a LOA;

    3) inscrição em restos pagar não processados: que pode, de acordo com certas condições, ter futuramente a liquidação e pagamento ou não ter futuramente a liquidação, mas não o pagamento, ou ser cancelado, caso não haja a liquidação.

    Fonte: Prof.: Paulo Lacerda

  • Gab: CERTO

    1. Outra que ajuda a responder.
    • (CESPE/ 2012 - FNDE): Os empenhos que corram à conta de créditos com vigência plurianual e que não tenham sido liquidados só devem ser computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. CERTO.

    FONTE: Meu resumo da Lei 4.320/64, pág. 51. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe o seu.

  • Créditos com vigência Plurianual

    ► Empenhos

    • Os empenhos relativos a créditos com vigência plurianual, QUANDO NÃO LIQUIDADAS, serão considerados como restos a pagar somente no último ano de vigência do crédito;
    • Base Legal: Lei 4.320/65; LRF;
  • Restos a pagar

    Empenhos que utilizam crédito plurianual

    • No fim do ano: inscreve apenas os RP processados
    • No último ano: inscreve os RP não processados