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Lei 4.320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
CRÉDITOS DE VIGÊNCIA PLURIANUAL
• Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS reabertos nos últimos 4 meses
• São Incorporados ao ORÇAMENTO SUBSEQUENTE e REABERTOS NOS LIMITES
• Só serão computados como RP no último ano de vigência
Gabarito: CERTO
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Certo
L4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Receita pública
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GAB: CERTO
cespe gosta de cobrar esse artigo.
CESPE - 2019 - CGE - CE Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito.(certo)
CESPE - 2019 - MPC-PA II Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito. (certo)
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Gabarito: Certo.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
RESTOS A PAGAR:
Lei nº 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
# Analisando por partes:
1) Restos a Pagar:
- Despesas EMPENHADAS;
- NÃO pagas:
(CESPE/MI/2013) Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.(CERTO)
2) Até o dia 31 DEZEMBRO:
(CESPE/Telebrás/2013) As despesas, processadas ou não processadas, empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro podem ser inscritas em restos a pagar.(CERTO)
3) Distinguindo-se as:
- Processadas;
- Não Processadas:
(CESPE/Banco da Amazônia/2012) Os restos a pagar correspondem às despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, classificadas em despesas processadas – isto é, já liquidadas – e não processadas – ou não liquidadas.(CERTO)
I) Processadas → Liquidadas.
(CESPE/TCE-SC/2016) As despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro e que estejam LIQUIDADAS devem ser registradas por exercício e por credor na categoria restos a pagar processados.(CERTO)
II) Não Processadas → Não Liquidadas.
(CESPE/DPU/2010) Conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Despesa NÃO processada é aquela cujo empenho foi legalmente emitido, mas DEPENDE, ainda, da fase de liquidação.(CERTO)
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que NÃO tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
(CESPE/TCE-ES/2009) Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (CERTO)
(CESPE/FNDE/2012) Os empenhos que corram à conta de créditos com vigência plurianual e que não tenham sido liquidados só devem ser computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (CERTO)
(CESPE/CGE-CE/2019) Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito.(CERTO)
(CESPE/MPC-PA/2019) Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.(CERTO)
(CESPE/PGDF/2021) Os empenhos relativos a créditos com vigência plurianual, quando não liquidados, serão considerados como restos a pagar somente no último ano de vigência do crédito.(CERTO)
“Hoje não é apenas outro dia, é uma nova oportunidade, outra chance, um novo começo. Abrace-o!”
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Atualmente, vale o entendimento do art.27, Decreto 93.872
Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
Esse parágrafo único está desatualizado, para qualquer situação prática ele não vale. Dica, marcar correto apenas se vier uma citação literal dele.
L4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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Atualmente, vale o entendimento do art.27, Decreto 93.872
Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
Esse parágrafo único está desatualizado, para qualquer situação prática ele não vale. Dica, marcar correto apenas se vier uma citação literal dele.
L4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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Atualmente, vale o entendimento do art.27, Decreto 93.872
Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
Esse parágrafo único está desatualizado, para qualquer situação prática ele não vale. Dica, marcar correto apenas se vier uma citação literal dele.
L4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse
assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º
4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos
no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar
as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se
as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que
sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não
tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no
último ano de vigência do crédito".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da mencionada lei.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Despesa Empenhada tem três destinos:
1) liquidação: que pode seguir para o pagamento ou inscrição em restos pagar processados, que pode ser pago ou não no futuro;
2) cancelamento: valor empenhado volta a para a LOA;
3) inscrição em restos pagar não processados: que pode, de acordo com certas condições, ter futuramente a liquidação e pagamento ou não ter futuramente a liquidação, mas não o pagamento, ou ser cancelado, caso não haja a liquidação.
Fonte: Prof.: Paulo Lacerda
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Gab: CERTO
- Outra que ajuda a responder.
- (CESPE/ 2012 - FNDE): Os empenhos que corram à conta de créditos com vigência plurianual e que não tenham sido liquidados só devem ser computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. CERTO.
FONTE: Meu resumo da Lei 4.320/64, pág. 51. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe o seu.
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Créditos com vigência Plurianual
► Empenhos
- Os empenhos relativos a créditos com vigência plurianual, QUANDO NÃO LIQUIDADAS, serão considerados como restos a pagar somente no último ano de vigência do crédito;
- Base Legal: Lei 4.320/65; LRF;
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Restos a pagar
Empenhos que utilizam crédito plurianual
- No fim do ano: inscreve apenas os RP processados
- No último ano: inscreve os RP não processados