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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
 
Capítulo II
 
Da Vacância
 
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
 
I - exoneração;
 
II - demissão;
 
III - promoção;
 
IV - ascensão;               (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
 
V - transferência;                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
 
VI - readaptação;
 
VII - aposentadoria;
 
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
 
IX - falecimento.
                             
                        
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria; 
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Dito isso:
A. CERTO. I – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – aposentadoria; V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – falecimento.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
                             
                        
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GAB : A 
 
A vacância é o PADRE PF 
 
Promoção
Aposentadoria
Demissão 
Readaptação 
Exoneração
 
Posse inacumulável de outro cargo
Falecimento