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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Capítulo II
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Dito isso:
A. CERTO. I – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – aposentadoria; V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – falecimento.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GAB : A
A vacância é o PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse inacumulável de outro cargo
Falecimento