Trata-se da contabilização do suprimento de fundo na devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão).
Segundo o MCASP 8ª, pág. 134, "Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".
⇛ Resolução: o lançamento contábil efetuado que NÃO é pertinente ao fato contábil é:
A- Incorreto- O lançamento é um fato contábil de natureza patrimonial. Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão).
B- Correto- O lançamento não é um fato contábil de natureza de controle válido, um vez que o correto é:
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C- Incorreto- O lançamento é um fato contábil de natureza orçamentária. Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão).
D- Incorreto- O lançamento é um fato contábil de natureza de controle. Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão).
Gabarito: Letra B.
Essa questão versa sobre escrituração contábil referente a Suprimentos de Fundos.
Vejamos os lançamentos contábeis referentes à devolução de valores não aplicados de Suprimentos de Fundos em exercício seguinte ao da concessão (MCASP, 8ª ed., págs. 131):
"Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F)
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)"
Nota-se, portanto, que apenas a alternativa B não possui lançamentos compatíveis com os lançamentos referentes à devolução de valores não aplicados de Suprimentos de Fundos em exercício seguinte ao da concessão. Além disso, tem-se que não faria sentido reduzir o saldo (debitando uma conta da classe 8) da conta DDR Comprometida por Empenho, isso porque o Suprimento de Fundos é empenhado, liquidado e pago para se entregar os valores ao servidor responsável.
Gabarito do Professor: Letra B.