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ID
5415628
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em 30/11/2020, foi concedido a um servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, para realização de despesas de pequeno vulto, um Suprimento de Fundos, no valor de R$ 5.000,00. Posteriormente, em 11/01/2021, o suprido devolveu a parcela de R$ 1.200,00, não aplicada, do valor recebido anteriormente. A contabilidade da prefeitura, cumprindo as normas de escrituração, efetuou na data da devolução o devido registro da transação. Desconsiderando o lançamento do valor, o lançamento contábil efetuado que NÃO é pertinente ao fato contábil é:

Legendas: D – lançamento a débito; C – lançamento a crédito; DDR – Disponibilidade por Destinação de Recursos

Alternativas
Comentários
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  • Trata-se da contabilização do suprimento de fundo na devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão).

    Segundo o MCASP 8ª, pág. 134, "Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    ⇛ Resolução: o lançamento contábil efetuado que NÃO é pertinente ao fato contábil é:

    A- Incorreto- O lançamento é um fato contábil de natureza patrimonial. Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão).

    B- Correto- O lançamento não é um fato contábil de natureza de controle válido, um vez que o correto é:

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) 

    C- Incorreto- O lançamento é um fato contábil de natureza orçamentária. Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão).

    D- Incorreto- O lançamento é um fato contábil de natureza de controle. Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão).

    Gabarito: Letra B.

  • Essa questão versa sobre escrituração contábil referente a Suprimentos de Fundos.

    Vejamos os lançamentos contábeis referentes à devolução de valores não aplicados de Suprimentos de Fundos em exercício seguinte ao da concessão (MCASP, 8ª ed., págs. 131):

    "Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F)
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)"

    Nota-se, portanto, que apenas a alternativa B não possui lançamentos compatíveis com os lançamentos referentes à devolução de valores não aplicados de Suprimentos de Fundos em exercício seguinte ao da concessão. Além disso, tem-se que não faria sentido reduzir o saldo (debitando uma conta da classe 8) da conta DDR Comprometida por Empenho, isso porque o Suprimento de Fundos é empenhado, liquidado e pago para se entregar os valores ao servidor responsável.


    Gabarito do Professor: Letra B.