A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul dispõe sobre Advocacia-Geral do Estado. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição Estadual do RS em seu art. 115: "Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: (...) VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União".
B- Incorreta. Não há tal ressalva na Constituição. Art. 116, § 2.º, Constituição Estadual do RS: "Aplicam-se aos Procuradores do Estado as seguintes vedações: (...) II - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição Estadual do RS em seu art. 117: "A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira”.
D- Correta. É o que dispõe a Constituição Estadual do RS em seu art. 119: "O pessoal dos serviços auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado será organizado em carreira, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário e recrutado exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos”.
E- Correta. É o que dispõe a Constituição Estadual do RS em seu art. 114: "A Advocacia do Estado é atividade inerente ao regime de legalidade na administração pública e será organizada, mediante lei complementar, em regime jurídico especial, sob a forma de sistema, tendo como órgão central a Procuradoria-Geral do Estado, vinculada diretamente ao Governador do Estado e integrante de seu Gabinete”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
A: Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:
VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.
C: Art. 117. A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, e o cargo será provido em comissão, pelo Governador, devendo a escolha recair em membro da carreira.
D: Art. 119. O pessoal dos serviços auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado será organizado em carreira, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário e recrutado exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
E: Art. 114. A Advocacia do Estado é atividade inerente ao regime de legalidade na administração pública e será organizada, mediante lei complementar, em regime jurídico especial, sob a forma de sistema, tendo como órgão central a Procuradoria-Geral do Estado, vinculada diretamente ao Governador do Estado e integrante de seu Gabinete. (Vide Lei Complementar n.º 11.742/02)