SóProvas


ID
5415730
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 187, § 1º -"Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."

    B)- Art. 188 - A repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.

    C)- Art. 189 - § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa

    § 4º - A multa não acarretará prejuízo na contagem do tempo de serviço, exceto para fins de concessão de avanços, gratificações adicionais de 15% (quinze por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) e licença-prêmio

    D)- Art. 193 - Atendendo à gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público", a qual constará sempre no ato de demissão fundamentado nos incisos X a XIV do artigo 191.

    Art. 191

    X - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XI - aplicação irregular de dinheiro público;

    XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189;

    XIII - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XIV - revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo-disciplinar

    E)-Art. 197 -§ 1º - O prazo de prescrição começa a fluir a partir da data do conhecimento do fato, por superior hierárquico.

     § 4º - A prescrição da pretensão punitiva será objeto de:

    I - interrupção, começando o prazo a correr por inteiro, a partir: a) da instauração do processo administrativo�disciplinar; 

    II - suspensão, continuando o prazo a correr, no seu restante:

    Vejam que o único erro da "E" é trocar a palavra=> interrupção por suspensão.

  • Gab.: A

    CERTA a) Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e à gravidade da infração e os danos delas resultantes para O serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. (cópia da letra da lei 10.098/1994 do art.187 §1º).

    DAS PENALIDADES

    Art. 187 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão e multa;

    III - demissão;

    IV - cassação de disponibilidade;

    V - cassação de aposentadoria;

    § 1º - Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos delas resultantes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 

    Bons Estudos!

  • O que torna a letra C errada é o exclusivamente:

    "C) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, que acarretará prejuízo na contagem do tempo de serviço exclusivamente para fins de concessão de licença-prêmio."

  • Acredito que a questão poderia ser alvo de anulação, já que a alternativa D usa o termo PODERÁ ser aplicada com a nota "a bem do serviço", e a 10098 prevê que apenas os atos relacionados entre os incisos X e XIV se enquadram em obrigatoriedade de citar a expressão.

    Ou seja, todos os demais casos se enquadram no texto do artigo 193.

    Revendo:

    Art. 193: Atendendo à gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público”, a qual constará sempre no ato de demissão fundamentado nos incisos X a XIV do artigo 191.

    Lembrando que a prática de corrupção passiva consta no inciso XV, que está fora do rol de incisos que tornam obrigatória a nota "a bem do serviço".