SóProvas


ID
5415736
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 11.742/02, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa e funcional, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado.

    B) ART.11 § 1º - As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do da Procurador-Geral do Estado.

    C) GABARITO -São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, o Gabineteo Conselho Superior e a Corregedoria-Geral.

    Art. 11 - Compõem a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado: 

    I - órgãos de direção superior:

    a) Gabinete;

    b) Conselho Superior;

    c) Corregedoria-Geral.

    D) ART.2° § 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    E) Art. 4º - O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos:

    I - Procuradoria-Geral do Estado, como órgão de coordenação central com funções de orientação normativa e gestão da atividade sistematizada, podendo, no exercício de tais funções, emitir resoluções, instruções e outros atos e pronunciamentos em matéria da sua competência;

    II - Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, como órgão de integração, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, com funções de articulação e de apoio técnico aos órgãos do Sistema, bem como de supervisão e controle da prestação dos serviços jurídicos desses órgãos, sob a responsabilidade de Procurador do Estado;

    III - as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, incumbidas da coordenação dos serviços de natureza jurídica no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema, compostas por Procuradores do Estado designados pelo Procurador-Geral do Estado, ouvidos os dirigentes máximos dos respectivos órgãos;

    IV - as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que, como órgãos operacionais vinculados ao Sistema de Advocacia de Estado, sob coordenação das Procuradorias Setoriais e subordinação técnica e administrativa à Procuradoria-Geral do Estado, executam as atividades de assessoramento jurídico.

  • Gab.: C

    Lei 11.742/2002

    errado A) À Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa, funcional e financeira, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado.

    Art. 9º - A Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa e funcional, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado.

    errado B) As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do Governador, mediante indicação do Procurador-Geral.

    Art.11, § 1º - As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do da Procurador-Geral do Estado.

    ***C) Correto (Art.11, I) São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, O Gabinete, O Conselho Superior e a Corregedoria-Geral.***

    D) O exercício da representação judicial das fundações de direito público, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido O Conselho Superior.

    Art.2º §2º -§ 2º - O exercício da representação judicial de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior.

    E) O Sistema de Advocacia de Estado é integrado por apenas três órgãos: a Procuradoria-Geral do Estado, a Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e os Agentes Setoriais.

    Art. 4º - O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos:

    I - Procuradoria-Geral do Estado,

    II - Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta,

    III - as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado,

    IV - as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que.

    Bons Estudos!

  •  

    a)  À Procuradoria-Geral do Estado, dotada de autonomia administrativa, funcional e financeira, elaborará sua proposta orçamentária e a encaminhará ao Governador do Estado. Art. 9º

     

    b)  As funções de chefia, assessoramento e direção próprias da Procuradoria-Geral do Estado serão providas por ato do Governador, mediante indicação do Procurador-Geral. = Procurador - Geral do Estado Art. 11º, § 1º

    C

    c)  São órgãos de direção superior, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, O Gabinete, O Conselho Superior e a Corregedoria-Geral. CORRETA

     

    d)  O exercício da representação judicial das fundações de direito público (OBS: a representação judicial de fundações de direito público do estado está prevista no Art. 2º, inciso I "Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:

    I - exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público;")  = de entidades da administração indireta não previstas no inciso I do caput, quando convier ao interesse público, será implementado mediante ato do Procurador-Geral do Estado, ouvido O Conselho Superior. Art. 2º, § 2º

     

    e)  O Sistema de Advocacia de Estado é integrado por apenas três órgãos: = pelos seguintes órgãos a Procuradoria-Geral do Estado, a Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta e os Agentes Setoriais. = procuradorias setoriais; assessorias, superintendências, subchefias, departamentos, diretorias, coordenadorias jurídicas das secretarias de estado e demais órgãos integrantes da administração direta ou das autarquias e fundações públicas Art. 4º, incisos I,II,III e IV