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ID
54160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo judiciário do
trabalho.

É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório

Alternativas
Comentários
  • Art. 764, § 3º, CLT - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
  • Questão certa!

    Segundo a CLT:

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    Bons estudos!!!

     

  • GABARITO: CERTO

    No rito ordinário, existem dois momentos obrigatórios de conciliação, a saber: no início da audiência (art. 846 da CLT) e ao término das razões finais (art. 850 da CLT). Ocorre que, mesmo fora desses momentos, é possível a celebração de acordo.

    Na verdade, é dever do Juiz, conforme art. 125 do CPC, zelar pela rápida solução do conflito, o que engloba a realização de acordos entre os litigantes.

    Mesmo na fase executória é possível tal acordo, o que demonstra que a qualquer momento o juízo conciliatório pode ocorrer.