SóProvas


ID
54166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca das custas e dos emolumentos no processo do trabalho,
julgue os itens que se seguem.

Nas varas do trabalho, nos juízos de direito, nos tribunais e no TST, a forma de pagamento das custas e dos emolumentos obedece às instruções expedidas pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  • Sempre ouço que o CESP cobra conhecimento, a FCC decoreba...pura lenda...

  • Concordo em gênero número e grau com A J G.
    O CESPE também exige a letra da lei.
  • Concordo totalmente. Fico tentando encontrar tais analises e reflexões nas questões do CESPE e, na maioria, vejo a pura letra da lei ou da jurisprudencia

  • Gabarito incorreto, uma vez que deverá ser observado as instruções expedidas pelo TST e não pelo STF, conforme dispostivo da CLT abaixo colacionado:

     Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

  • Lá vou eu defender o CESPE. A questão é  , alguém já ouviu falar em instrução normativa de STF? Não. O poder normativo tem mais sentido na própria justiça do trabalho.

    " O poder normativo da Justiça do Trabalho sempre esteve presente em nosso sistema jurídico, desde o surgimento da própria Justiça do Trabalho, antes mesmo desta pertencer ao Poder Judiciário, reconhecido como um poder anômalo, conferido de forma expressa desde a Constituição Federal de 1946, e mantido com o advento da Constituição de 1988."

    http://www.tst.jus.br/documents/1295387/1312891/4.+O+poder+normativo+da+Justi%C3%A7a+do+Trabalho+-+considera%C3%A7%C3%B5es+ap%C3%B3s+a+Emenda+Constitucional+n.+45-04

  • TST!  Art. 790. CLT

  • FIXANDO:

    Tribunal Superior do Trabalho.