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ID
541699
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação às atribuições no interior do ambiente de trabalho, analise as proposições a seguir.
I - Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade dos Equipamentos de Proteção Individual.
II - O fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual, adequados aos riscos e em perfeito estado de utilização, com Certificado de Aferição, é de responsabilidade do Serviço Especializado de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa.
III - É dever de cada funcionário elaborar um mapa de riscos de seu local de trabalho para colaborar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa.
IV - É função da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa a interdição de um equipamento que esteja sem as suas respectivas proteções coletivas.
V - É atribuição do agente de inspeção do trabalho a análise dos acidentes graves e fatais ocorridos no interior da empresa.

Está correto APENAS o proposto em

Alternativas
Comentários
  • Gab: A mas,

    NR 18:

    18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:

    a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;

    b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

    18.31.1.1 A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas referidas na alínea "b" do subitem 18.31.1.

  • I - Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade dos Equipamentos de Proteção Individual. (Correto)

    6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

    a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

    b) recolher amostras de EPI; e,

    c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR

     


    II - O fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual, adequados aos riscos e em perfeito estado de utilização, com Certificado de Aferição, é de responsabilidade do Serviço Especializado de Segurança e em Medicina do Trabalho da empresa. (Errado) Seria o empregador não o SESMT


    III - É dever de cada funcionário elaborar um mapa de riscos de seu local de trabalho para colaborar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa.  (Errado) é dever da CIPA e não do funcionario


    IV - É função da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa a interdição de um equipamento que esteja sem as suas respectivas proteções coletivas. (Errado) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor.


    V - É atribuição do agente de inspeção do trabalho a análise dos acidentes graves e fatais ocorridos no interior da empresa. (Errado) o agente de inspeção do trabalho ele fiscaliza a empresa em termos de regularização com as normas.

  • 6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.