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9.3 Do desenvolvimento do PPRA.
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
antecipação e reconhecimentos dos riscos;
estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
monitoramento da exposição aos riscos;
registro e divulgação dos dados
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A alternativa E se tornou errada quando não colocou a palavra "metas" que consta no texto original da NR 9 no item 9.3.1, item B:
"b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;"
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Isso só pode ser preguiça de elaborar uma questão decente.
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9.3 Do desenvolvimento do PPRA
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.