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Alguem me explica por favor?
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minha taxa de frequência deu 52,50, não batendo com o gabarito, mas se alguém tiver alguma outra memória de cálculo por favor poste aqui.
Dias perdidos = 30 x 8 (acidentes por afastamento) = 240
dias a debitar, perda da mão = 3000
óbito = 6000 dias
TC (tempo computado) = 9240
TG = 9240 x100000/ 176000 = 52,50
TG = (9240 x 1000000) 176.000 = 52,50
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os dias perdios só são os 30 dias! fica 6000(obito)+3000(incapacidade total) +30 = 9030
TG = 9030*10^6/176000
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A resposta é 51,30. porem, não sei como se chega nela... alguém?!
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Plausivel de anulação segundo a NBR 14280, mebro superior é 3600 á 4500 dias debitados
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questao mal formulada.
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questão toda errada.
3.6.2 Taxa de gravidade
Deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte expressão:
H
G = T x 1 000 000
onde:
G é a taxa de gravidade (ver 2.14);
T é o tempo computado;
H representa as horas-homem de exposição ao risco.
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Então, como os colegas disseram, a questão foi muito mal formulada. Se fizer pelos dados do Pablo, chegamos ao resultado que a banca coloca como gabarito, porém, na NBR 14.280 mebro superior é 3600 á 4500 dias debitados, como o próprio Wilson diz. Complicado.
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vcs tão esquecendo que incapacidade total é o mesmo que óbito, que dá 6000 + 6000. Questão não tem resposta certa.
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Resposta: a
TG = [ (6000 + 3000 + 30) x 1.000.000 / 176.000 ] /1000 = 51,30
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Na minha opinião a questão está incorreta, pois em caso de incapacidade total debita-se 6000 dias, assim como em caso de óbito, logo a taxa de gravidade seria 68352,27
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Errada. Incapacidade total = 6000 dias. TG=( 6000+6000+30)/176000.