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Gab. E
18.4.2.4. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
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A proporção exigida é de 01 (um) chuveiro para quantos trabalhadores em atividade?
e) 10 - GABARITO
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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
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A questão exige conhecimento acerca do texto vigente (2021) da NR-18, que versa sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Em relação às instalações sanitárias, a NR-18 traz as seguintes exigências:
"18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração".
Portanto, de acordo com a NR-18, deve haver um chuveiro a para cada 10 trabalhadores ou fração.
GABARITO: LETRA E