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Art. 115. Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente:
I - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;
II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual;
III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;
IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador;
V - prestar assistência jurídica e administrativa aos Municípios, a título complementar ou supletivo;
VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul dispõe sobre Procuradoria-Geral do Estado. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição Estadual do RS em seu art. 115: "Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a Constituição Estadual do RS em seu art. 115: "Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: (...) II - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração estadual; (...)”.
C- Incorreta. A defesa se refere aos interesses da administração, não ao governador. Art. 115 da Constituição Estadual do RS: "Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: (...) VI - representar os interesses da administração pública estadual perante os Tribunais de Contas do Estado e da União".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição Estadual do RS em seu art. 115: "Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: (...) III - promover a unificação da jurisprudência administrativa do Estado; (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a Constituição Estadual do RS em seu art. 115: "Competem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas por lei, especialmente: (...) IV - realizar processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei, emitindo pareceres nos que forem encaminhados à decisão final do Governador; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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gabarito C
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Resposta correta: leta C.
ATENÇÃO: A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 11.742, DE 17 DE JANEIRO DE 2002, que dispõe sobre sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado foi recentemente alterada pela LC Estadual 15.680, de 13 agosto de 2021, prevendo então que:
Art. 2º -São funções institucionais da Advocacia de Estado:
(...)
§ 4º - Ato do Procurador-Geral do Estado regulamentará a forma e as hipóteses em que competirá à Procuradoria- Geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e autoridades a eles equiparadas, dos Secretários Adjuntos e dos Subsecretários, bem como dos Diretores-Presidentes de autarquias e fundações públicas, que poderá consistir na defesa ou outras formas de intervenção ou atuação em processo judicial ou extrajudicial, em tramitação perante qualquer órgão público, bem como na impetração de medidas, recursos, reclamação ou qualquer outra ação, incluída a prática de quaisquer atos assegurados à Advocacia, observadas, cumulativamente, as seguintes diretrizes: (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 15.680, de 13 de agosto de 2021)