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Questão pra pensar:
a) visão de ambos os olhos e c) visão de um olho com redução em mais da metade da visão do outro = cegueira (não é incapacidade parcial, mas permanente dependendo do nível da cegueira);
b) audição de ambos os ouvidos = surdez (também não é incapacidade parcial);
d) visão de um olho, simultânea à impotência funcional de uma das mãos (aqui pode confundir, mas raciocinem: a pessoa já não tem um olho e uma das mãos não está respondendo aos movimentos... complicado dependendo da gravidade);
e) qualquer membro ou parte desse membro - aqui pode-se dizer que, se a pessoa tiver uma mão ou perna decepada ou parte delas, é uma incapacidade parcial pois vai se recuperar dentro de um tempo.
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Por que a surdez não seria considerada incapacidade parcial? Pois tenho certeza que não é total, já que ninguém se aposenta por invalidez, mesmo com surdez total. Não encontrei nenhuma lista das doenças consideradas como parcial e total, alguém tem?
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Danielle Machado
A assertiva fala de perda de audição em AMBOS os ouvidos, não apenas de um.
Outra: é uma assertiva sobre afastamento por incapacidade parcial, NÃO aposentadoria.
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Questão mal formulada.
De acordo com a NBR 14.280 - Cadastro de Acidentes do Trabalhos
3.4.3.3 Por perda permanente da audição
A perda da audição só deve ser considerada incapacidade permanente parcial quando for total para um ou
ambos os ouvidos.
Como a questão não especificou o grau de perda auditiva, deveria ter sido anulada.
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Eu por falta de atenção errei essa questão em 2011 quando fiz a prova