-
ISSO ESTÁ ESTABELECIDO NO ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC
-
O parágrafo único do art. 53 do Código Civil explicita que “não hádireitos e obrigações recíprocos entre os associados”. A relaçãoobrigacional se dá de modo vertical entre associado e associação, e nãode modo horizontal, de associados para com associados.
-
Pessoal... antes de comentarmos vamos ler os comentários já postados para evitar repetiçoes desnecessárias e desagradáveis, que em nada contribuem
-
Além do que dispõe o próprio art. 53 do CC, é fácil lembrar da resposta correta tendo em mente que as associações não são cooperativas! Logo não há reciprocidade entre associados, diferentemente do que seria entre cooperados.
-
Os direitos e obrigações são voltados para a finalidade das associações.
Por isso o CC estabelece não haver direitos e obrigações entre seus associados.
-
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
-
Art. 53, parágrafo único, do CC.
-
Correto. As associações são formadas pela mera união de pessoas e não por contrato, logo, não há obrigações recíprocas entre os associados.
-
Essa do cespe é tão direta que você para e pensa "cadê a pegadinha?"
-
GABARITO C
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.