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Há três espécies distintas de domicílio: o voluntário, o necessárioe o especial.Domicílio voluntário é aquele que decorre da escolha de seutitular, o qual fixa residência com ânimo definitivo por ato de vontadeprópria.O necessário ou legal, por sua vez, é decorrente da normajurídica, ou seja, aquele que decorre da lei, como por exemplo odomicílio dos incapazes que se define pelo do seus representantes legais(quer sejam pais, tutores ou curadores.Já o especial, também chamado de eleição ou contratual, érestrito ao cumprimento obrigacional e não prejudica o domicílio geralque subsiste para toda relação jurídica afora do contrato
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Eu não consegui entender essa questão. Quem souber explicá-la, por favor comentem citando um exemplo. O comentário abaixo explica as espécies de domícilio, porém não esclarece a assertiva proposta na questão. Obrigado
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Em razão do reconhecimento pela lei da possibilidade de domicílio plúrimo, nada impede que a maioria das pessoas elencadas no Art. 76 CC possa voluntariamente estabelecer outro domicílio que não o necessário. Somente os incapazes relativamente ou absolutamente e os que cumprem pena não são contemplados com essa possibilidade.
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Respondendo ao Marcio Arruda: "O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário". É simples, basta ver o siginificado das palavras subsistir = existir; ante = em consequência de; e superveniência = ato ou efeito de sobrevir.Logo, o domicílio voluntário poderá existir (antes) em consequência de um ato que sobrevenha ( no caso o domicílio necessário ou legal, que poderá vir quando da sentença condenatória para os presos). Sendo assim,em outras palavras, enquanto não tenha um "ato novo" o domicílio voluntário, aquele escolhido como residência definitiva pela pessoa, pode existir.
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Existem dois tipos de domicílio:Domicílio voluntário que se subdivide em geral e especial.O domicílio voluntário geral é o escolhido como residência.O domicílio especial que é o de eleicão.Por fim existe o domicílio necessário ou legal, que o decorrente de lei.
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Doutrina não pacífica a respeito dessa questão.Argumentação para que a assertiva, da forma com que foi escrita, seja considerada ERRADA, apesar do gabarito:"CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."Segundo Orlando Gomes, toda pessoa tem direito a escolher livremente seu domicílio, SALVO quando a lei o impõe em razão de circunstancias particulares. Neste último caso, o lugar determinado para o domicílio de algumas pessoas configura domicílio NECESSÁRIO (ou legal). A lei o presume de forma absoluta, Juris et de Jure, não admitindo prova em contrário (Introdução ao Direito Civil, 18ª ed., 2002, pág. 182/183). Cabe salientar que nos casos de domicílio necessário não há de se falar em residência e muito menos em voluntariedade. Simplesmente é a lei que impõe determinado domicílio, por razões as mais diversas, que entende convenientes.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8412
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Questão bastante polêmica...:Segundo o dicionario HOUAISS: "SUBSISTIR"intransitivo 1 conservar a sua força ou ação; perdurarEx.: apesar dos anos, subsiste cheio de energia intransitivo 2 não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurarEx.: intransitivo 3 manter-se vivo, continuar a existir; conservar-se, sobreviver, perdurarEx.: apesar do longo êxodo dos ciganos, os seus costumes subsistiram transitivo indireto 4 prover as próprias necessidades; manter-se, sustentar-seEx.: subsiste de (com, por, através de) um pequeno pecúlio deixado pelo marido intransitivo 5 Derivação: sentido figurado.viver em condições impróprias e difíceis; morar, viverEx.: subsistem nos alagados e em outras terras impróprias transitivo indireto 6 passar por (algo pernicioso ou letal) e sair vivo; resistir, sobreviverEx.: s. a tantos perigosPelo que entendi extraindo-se interpretação do termo subsistir em consonância com a letra da lei, NÃO PODERÁ SUBSISTIR domicílio voluntário com domicílio necessário... Pois, no momento em que se constituir o domicilio necessário, o domicílio voluntário torna-se sem efeito até que as circunstâncias do domicílio necessário desapareçam....Exemplo:no caso do preso, mesmo que ele tenha, vários domicílios, quando estiver preso, NECESSÁRIA E OBRIGATORIAMENTE o seu domicílio será onde estiver preso....após o cumprimento da pena ou ser liberado do cárcere, volta a ter domicílio voluntário...
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Acredito estar errada a questão, tendo em vista que a norma que estabelece ao indivíduo o domicílio necessário é de ordem pública, que sobrepõem-se às normas que facultam o domicílio voluntário, em caso de conflito. O que acham?
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Discordo do gabarito oficial. Acho que o item está errado. Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da organizadora (CESPE), constatei que o gabarito inicial foi mantido. Confira-se (não houve anulação/retificação do gabarito do item 106, o qual corresponde á questão):http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT17REGIAO2009/arquivos/TRT_17_09JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__SALVO_AUTOMATICAMENTE_.PDF
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Acredito também que o item está errado.Isso porque o domicílio necessário, quando da ocorrência de suas hipóteses, vem a substituir o domilicío voluntário anteriormente existente. Como poderia este subsistir se é substituído por aquele?
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QUESTÃO CERTA.SUBSISTIR - SENTIDO DE TER VALIDADE.CONFORME A LEI, NESSE SENTIDO ESTÁ CERTO.PORÉM HÁ OUTRAS FORMAS DE INTERPRETAR.QUESTÃO DÚBIA, CERTAMENTE.
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Gente não devemos "brigar" com a questão, e sim aprender com ela e acertá-la no concurso.
Dessa forma faço das minhas palavras as mesmas da colega Juliana Oliveira.
"Em razão do reconhecimento pela lei da possibilidade de domicílio plúrimo, nada impede que a maioria das pessoas elencadas no Art. 76 CC possa voluntariamente estabelecer outro domicílio que não o necessário."
O que importa para o Direito Civil é a pessoa ser encontrada e resolver suas pendências jurídicas.
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CERTO
Quanto à possibilidade de ocorrência de pluralidade de domicílios, temos que no nosso ordenamento jurídico não vige o princípio da unidade domiciliar. Diferente do Direito Francês, o Código Civil aceita a ocorrência de pluralidade de domicílios.
Daí a afirmação de Caio Mário da Silva Pereira a este respeito:
“nos sistemas de unidade domiciliar, o indivíduo perde instantaneamente o domicílio que antes tinha, e recebe por imposição legal o novo, que durará enquanto persistir a situação que o gerou. Mas nosso sistema, da pluralidade, não se verifica a perda automática do anterior. Pode, verificar-se, no caso de o indivíduo estabelecer-se com residência definitiva no local do domicílio legal; mas pode não se verificar, se a pessoa conserva ainda o antigo, o que terá como conseqüência a instituição de domicílio plúrimo: o legal, decorrente do fato que o impõe, e aquele onde aloja a residência com ânimo definitivo”. A nossa sistemática quanto ao domicílio muito se afasta do modelo francês que admite com ortodoxia a unidade domiciliar e, repudia a ausência de domicílio bem como a pluralidade. Esse entendimento é mais coerente com as inovações do Código Civil de 2002”.
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Exemplificando: O servidor público tem por domicílio o lugar em que exerce permanentemente suas funções, não perdendo contudo o domicílio voluntário, se o tiver. Portanto, perfeitamente correta a questão.
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Questão polêmica.
Acredito que a pegadinha está na palavra "superveniência".
O CC em seu art. 70 explica o que vem a ser domicílio voluntário: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Mais a frente, no art. 76, estipula o domicílio necessário: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Assim, se eu for demandado em São Paulo e posteriormente for empossado em cargo público no Rio de Janeiro, meu domicílio inicial (voluntário) irá subsistir independente da mudança superveniente (domicílio necessário em face do cargo público).
Entendo que a pluralidade de domicílios adotada pelo código civil refere-se apenas aos domicílios voluntários, com exceção da hipótese desta questão (superveniência), a contrario sensu, não haveria razão de existir a figura do domicílio necessário.
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O código civil adota a possibilidade de múltiplos domicilios
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Em que pese ser controversa, a assertiva está em consonância com o art. 87 do CPC - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
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Natural é a ocorrência, mesmo superveniente, de pluralidade de domicílio, inclusive de espécies diferentes (necessário, voluntário, contratual...); o exemplo do aprovado em concurso para a PRF que é lotado em outro Município ilustra bem a possibilidade de o indivíduo residir com ânimo definitivo na localidade "A" (domicílio voluntário) e prestar seus serviços no Município em que está localizado seu posto de trabalho (domicílio necessário).
Não compreendi, com a devida permissão dos esforçados colegas estudantes, o motivo de tanta celeuma em torno do assunto.
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Não enxergo polêmica na questão, já que é perfeitamente possível a co-existência do domicílio voluntário com o domicílio legal. Exemplo: servidor público que trabalha na capital do estado, mas continua residindo em cidade próxima; manterá o domicílio voluntário embora tenha, também, domicílio legal na capital, onde exerce sua função permanentemente. Item correto.
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Quanto à possibilidade de ocorrência de pluralidade de domicílios, temos que no nosso ordenamento jurídico não vige o princípio da unidade domiciliar. Diferente do Direito Francês, o Código Civil aceita a ocorrência de pluralidade de domicílios. Daí a afirmação de Caio Mário da Silva Pereira a este respeito:
“nos sistemas de unidade domiciliar, o indivíduo perde instantaneamente o domicílio que antes tinha, e recebe por imposição legal o novo, que durará enquanto persistir a situação que o gerou. Mas nosso sistema, da pluralidade, não se verifica a perda automática do anterior.
Pode, verificar-se, no caso de o indivíduo estabelecer-se com residência definitiva no local do domicílio legal; mas pode não se verificar, se a pessoa conserva ainda o antigo, o que terá como conseqüência a instituição de domicílio plúrimo: o legal, decorrente do fato que o impõe, e aquele onde aloja a residência com ânimo definitivo.
A nossa sistemática quanto ao domicílio muito se afasta do modelo francês que admite com ortodoxia a unidade domiciliar e, repudia a ausência de domicílio bem como a pluralidade. Esse entendimento é mais coerente com as inovações do Código Civil de 2002”.
Pode-se concluir, então, que a superveniência do domicílio legal ou especial pode coexistir perfeitamente com o domicílio voluntário, escolhido livremente pela pessoa natural.
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O que me confunde é o seguinte: se o domicílio do preso passa a ser o do local aonde ele cumpre a sentença, e é necessário ou legal, como o domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário?
Se essa hipótese é uma exceção, a questão não pode estar certa!
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Raquel, deixa eu ver se posso te ajudar...é o seguinte: a questão não tem qualquer relação com regra ou exceção...O caso é que o domicílio voluntário da pessoa natural deve subsistir (deve continuar, deve ser considerado), já que o fato de ser PRESO, ser SERVIDOR PÚBLICO, ser MILITAR, etc, é um fato posterior ao primeiro. Por exemplo, enquanto a pessoa não for presa (com decisão transitada em julgado), deverá subsistir o domicílio voluntário dela, já que o domicílio legal é um fato superveniente (posterior). Ou seja, o domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir em razão da superveniência do domicílio legal ou necessário.
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De fato, a lei não fala que a pessoa natural poderá substituir o seu domicílio ante a superveniência do domicílio legal, mas que deverá substituir, pois se utilizou do verbo ter em sentido claramente impositivo:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Se fosse o caso de falar em manutenção da pluralidade de domicílios, com o advento superveninente do domicílio legal ou necessário, tal como muitos colegas disseram, a questão não diria substituir, uma vez que substituir implica, obviamente, trocar uma pela outra. Ou seja, não parece o que o examinador levou em consideração a aludida teoria da existência de pluralidade de domicílios.
Desse modo, conclui-se que: 1) o gabarito da questão está errado ou 2) o CESPE se valeu de premissas que ainda não percebemos.
Peço ajuda, se alguém puder esclarecer.
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Entendo que esteja correto, levando em consideração que o domicílio necessário não exclui, por si só, o domícilio voluntário.
Ademais, o próprio CC admite a pluralidade de domicílios.
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GONÇALVES, Carlos Alberto. Direito Civil - Parte Geral:
"Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim, o recém-nascido adquire o domicílio de seus pais, ao nascer, pois os incapazes em geral têm o domicílio de seus representantes ou assistentes; o servidor público tem por domicílio o lugar em que exerce permanentemente suas funções, não perdendo contudo o domicílio voluntário, se o tiver (admite-se a pluralidade domiciliar); (...)".
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Creio que esta decisão irá facilitar a compreensão do tem:
PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SERVIDOR PÚBLICO MILITAR – DUPLO DOMICÍLIO – FACILITAÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA – ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Niterói-RJ em face do Juízo Federal da 5ª Vara de São João de Meriti-RJ, em ação ajuizada por servidor público militar. 2. Não cabe ao Judiciário restringir a interpretação do domicílio do servidor público, para fins de fixação de competência, eis que o escopo das regras que culminaram com a regionalização e interiorização da Justiça Federal, foi o de facilitar o acesso à prestação jurisdicional de forma mais ágil e célere, na esteira da normatização emanada da Constituição Federal (art. 109, § 2º). 3. O referido artigo é claro ao estabelecer: "As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal". 4. In casu, o autor possui dois domicílios, visto que reside no Município de Nova Iguaçu e exerce suas atividades funcionais no Município de Niterói. A previsão legal de domicílio necessário para o servidor público não lhe retira a possibilidade de propor demandas no foro do seu domicílio voluntário, mais conveniente e que melhor atende à finalidade constitucional de facilitar e ampliar o acesso à Justiça. É de lhe ser facultada a escolha do foro, na forma do preceito constitucional aludido. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara de São João de Meriti-RJ
(CC 200802010157949, Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, TRF2 - SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, 23/09/2009)
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20694/o-servidor-publico-federal-e-a-pluralidade-de-domicilios#ixzz1rJlu2lJS
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em domicilio plural, qualquer delas pode ser domicilio. Por isso voluntario se sobrepõe ao legal.
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Domicílio legal ou necessário, NÃO é sinônimo de domicílio único.
Segundo a jurisprudência e a doutrina já citadas pelos colegas acima, é plenamente possível que o indivíduo acumule mais de um domicílio, sendo um deles necessário, e o outro voluntário.
Por exemplo: o servidor público pode ser demandado e citado para integrar um relação processual, tanto no endereço de sua residência habitual, quanto no da repartição pública em que exerce suas funções.
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O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário. CERTO
Devemos entender a questão nos seus devidos termos:
De fato haverá duas hipóteses pois a meu ver somente nos casos de incapacidade ou do preso é que não poderá COEXISTIR domicílio voluntário com o legal (ou de origem ou necessário) e isso por questões lógicas.
Agora quanto ao servidor público, o militar e o marítimo é pelnamente possível a pluralidade de domicilios.
Portanto a questão está certa em dizer PODERÁ!
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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No sistema de pluralidade domiciliar, acolhido pelo nosso direito, as pessoas não perdem automaticamente o domicílio que antes possuíam ao receberem, por imposição legal, o novo. Tal poderá ocorrer se porventura se estabelecerem com residência definitiva no local do domicílio legal. Se, por exemplo, indivíduo domiciliado em cidade contígua a São Paulo for aprovado em concurso nesta realizado e se tornar servidor público, mas conservar o domicílio familiar, terá, na realidade, dois domicílios, ou domicílio plúrimo, podendo ser procurado por qualquer deles" ["Direito Civil Brasileiro – vol. I" 1ªed., Saraiva, São Paulo, 2003, p. 148].
PRONTO!
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Eu errei a questão pq não sabia o significado da palavra "subsistir"! Confundi, achando que subsistir tinha algo a ver com prevalecer. Então, respondi no sentido de que o domicílio necessário prevalece sobre o voluntário. De fato. Mas não é esse o significado de subsistir.
Subsistir significa permanecer, ter existência. Assim, conforme legislação pátria que admite a pluralidade de domicílios, o domicílio voluntário permanece com o domicílio necessário. Não deixa de existir.
Ex: Sou domiciliada (domicílio voluntário, onde resido) em São Bernardo do Campo. Passei em um concurso público e tomei posse, entrando em exercício na cidade de Diadema, município vizinho, lá eu sou servidora (domicílio necessário). Ambos os domicílios permanecem. É isso que a questão pede.
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(...) poderá (...)
Cespe e seus verbos. Observar sempre. Atenção!
CERTO.