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ID
5419027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.

A Caixa Econômica Federal é empresa pública prestadora de serviços de natureza privada e possui responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva

  • Item errado, a responsabilidade civil das empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) varia conforme a atividade desempenhadas por tais. Quando prestadora de serviço público, isto é, regida pelo direito público, aplica-se a teoria do risco administrativo, respondendo objetivamente pelos danos causados a particulares. Já a exploradora de atividade econômica - regida pelo direito privado, dá-se a responsabilidade subjetiva. Ou seja, como a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública exploradora de atividade econômica de natureza jurídica de direito privado, a responsabilidade será subjetiva, é não objetiva.

    Portanto, A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA.

  • empresa publica de natureza juridica de direito privado. nao publico
  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista que exploram atividade econômica(o caso da Caixa Econômica Federal) possuem Responsabilidade SUBJETIVA, igual as pessoas jurídicas de direito privado.

    Porém, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA, relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço. (STF-julgamento do RE 591.874)

  • BIZU#

    PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO EXPLORADORA DA ECONOMIA VAI RESPONDER DE FORMA SUBJETIVA TANTO POR CONDUTAS COMISSIVAS OU OMISSIVAS.

  • GAB C

    Revisão :

    Prestadora de serviços públicos:

    - Responsabilidade objetiva.

    - Os bens utilizados para a prestação dos serviços públicos são equiparados a bens públicos.

    - Têm imunidade tributária e devêm licitar.

    Exploradoras de atividade econômica:

    - Responsabilidade subjetiva.

    - Não têm imunidade tributária.

    - Quando relacionado a sua atividade-fim não precisa licitar, nos demais casos precisa.

  • GABARITO: ERRADA.

    Cuidado ao ler rápido e não observar o "objetivo" que é o erro da questão. Na verdade a responsabilidade é SUBJETIVA.

    A responsabilidade civil do estado (OBJETIVA), alcança:

    • Pessoas jurídicas de direito público da administração direta (Estados, DF e munícipios)
    • Autarquias e fundações públicas;
    • Independente da atividade.

    Também:

    • Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Não alcança :

    Empresas públicas e sociedades de economia mista QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA! (responsabilidade SUBJETIVA)

  • Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva

    PS: Copiei o comentário do colega, Luiz fernando, para salvar nos meus resumos.

  • Terão responsabilidade civil objetiva :

    -União Estados DF e Municipios

    -Entes da administração indereta quando estiverem prestando serviço publico

  • A Responsabilidade Objetiva não se aplica à Adm Indireta que exerça Atividade Econômica.

    Gab.ERRADO.

  • Caixa econômica; explora atividade econômica, portanto, logo é subjetiva!

  • Ano: 2007 Banca:  Órgão: 

    Acerca da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o próximo item.

    A Caixa Econômica Federal, por ser empresa pública exploradora de atividade econômica e integrar a chamada administração indireta, responde de forma objetiva, conforme a Constituição Federal de 1988, pelos danos que seus servidores causarem a terceiro, no exercício de sua atividade. 

    GAB: E

    Exploradora de atividade econômica -> Responsabilidade subjetiva.

  • Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva

  •  A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.

    O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes venham a causar a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe arcar com a reparação de eventuais prejuízos assim como o pagamento das respectivas indenizações. 

    A responsabilidade do Estado é objetiva,  com fundamento na teoria do risco administrativo, assim, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano causado. Trata-se da previsão do art. 37, § 6º da Constituição Federal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
    (...)
    §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Não restam dúvidas de que o Estado e as empresas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, no entanto, quando se trata da Caixa Econômica Federal, deve-se ter cuidado, pois tem uma empresa pública  (Administração Pública Indireta) que não presta serviço público, mas sim que é exploradora de atividade econômica.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem regime jurídico de direito privado, conforme art. 173, II da CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:          
    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;     
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Portanto, mesmo se tratando de integrante da Administração Pública Indireta, como exploram atividades econômicas possuem responsabilidade subjetiva. A responsabilidade objetiva limita-se a Administração Direta, autarquias e fundações e empresas provadas prestadoras de serviços públicos.

    GABARITO: Errada
  • tem errado, a responsabilidade civil das empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) varia conforme a atividade desempenhadas por tais. Quando prestadora de serviço público, isto é, regida pelo direito público, aplica-se a teoria do risco administrativorespondendo objetivamente pelos danos causados a particulares. Já a exploradora de atividade econômica - regida pelo direito privado, dá-se a responsabilidade subjetiva. Ou seja, como a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública exploradora de atividade econômica de natureza jurídica de direito privado, a responsabilidade será subjetiva, é não objetiva.

  • Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva

  • Gabarito: Errado.

    Prestadora de serviço público e de responsabilidade subjetiva.

    #PMAL2022

  • Mesmo que seja de natureza privada, mas se prestar serviço público, a responsabilidade será OBJETIVA.

    Agora, se for prestadora de serviço privados = Responsabilidade subjetiva.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, POIS EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA.

  • Não restam dúvidas de que o Estado e as empresas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, no entanto, quando se trata da Caixa Econômica Federal, deve-se ter cuidado, pois tem uma empresa pública (Administração Pública Indireta) que não presta serviço público, mas sim que é exploradora de atividade econômica.

    Portanto, mesmo se tratando de integrante da Administração Pública Indireta, como exploram atividades econômicas possuem responsabilidade subjetiva. A responsabilidade objetiva limita-se a Administração Direta, autarquias e fundações e empresas provadas prestadoras de serviços públicos.

    AUTARQUIA - PÚB - LEI CRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    FUNDAÇÃO - PÚB/ PRIV - LEI AUTORIZA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA/SUBJETIVA

    EMPRESA PÚB - PRIV - LEI AUTORIZA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    SOC. E. MISTA - PRIV - LEI AUTORIZA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Autarquia - Resposabilidade Civil Objetiva

    Fundação Pública - Resposabilidade Civil Objetiva

    Empresa Pública - Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva

    Sociedade de Economia Mista - Prestadora de serviço público - Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva

  •  A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.

    O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus

    agentes venham a causar a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe arcar com a

    reparação de eventuais prejuízos assim como o pagamento das respectivas

    indenizações. 

    A responsabilidade do Estado é

    objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo,

    assim, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta do agente

    público e o dano causado. Trata-se da previsão do art. 37, § 6º da

    Constituição Federal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    (...)

    §6º - As pessoas jurídicas de direito público

    e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão

    pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado

    o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Não restam dúvidas de que o Estado e as empresas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente, no entanto, quando se trata da Caixa Econômica Federal, deve-se ter cuidado, pois tem uma empresa pública (Administração Pública Indireta) que não presta serviço público, mas sim que é exploradora de atividade econômica.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem regime jurídico de direito privado, conforme art. 173, II da CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:      

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;   

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Portanto, mesmo se tratando de integrante da Administração Pública Indireta, como exploram atividades econômicas possuem responsabilidade subjetiva. A responsabilidade objetiva limita-se a Administração Direta, autarquias e fundações e empresas provadas prestadoras de serviços públicos.

    GABARITO: Errada

  • Exploradora de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva