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§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
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GAB E
Revisando :
Inexigibilidade de licitação à É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição à Rol exemplificativo.
- Produtor ou fornecedor exclusivo, vedada a preferência por marca.
- Serviços técnicos, com profissionais de notória especialização, vedado para serviços de publicidade e divulgação.
- Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. Ivete --> Inexigível
4 Passos
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Com base nos princípios do regime jurídico administrativo e nas regras relativas à contratação direta pela administração pública, julgue o item que se segue.
Em respeito ao princípio da formalidade dos atos administrativos, em uma contratação direta por dispensa de licitação, mesmo não havendo a licitação, a regra é formalizar um procedimento interno de justificação, definindo-se o objeto a ser contratado e as condições contratuais que vincularão as partes; por outro lado, nos casos de inexigibilidade de licitação, a norma legal dispensa essa formalidade, a qual constitui, nesse caso, um ato discricionário do administrador.
Explanação sobre a TEMA para responder essa questão
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DISPENSA DE LICITAÇÃO – 8666/93 “contratação direta”
DISPENSA DE LICITAÇÃO
São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.
Licitação dispensável X licitação dispensada
– dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.
– dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.
Licitação dispensável: As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:
São hipóteses (exceções) em que a ADM pode contratar sem fazer Licitação. Único ponto em comum entre as duas espécies descritas.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (ROL EXEMPLIICATIVO, não é taxativo)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Conceito e previsão legal
Refere-se à competição inviável, conforme previsão do art. 25.
O rol do art. 25 é exemplificativo. Traz apenas exemplos nos quais a competição seria inviável e consequentemente inexigível.
Mneumônico
UNA
Único fornecedor
Notória especialização
Artistas
Bizu: Contratei o ARTISTA EXNOBE
Artista consagrado pela crítica;
EX - exclusivo representante comercial;
NObE - Notória Especialização
Então, haverá Inexigibilidade sempre que for INVIÁVEL A COMPETIÇÃO.
Gabarito: ERRADO
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Pra quem não entendeu os comentários técnicos, eu resumo pra você...
..
A questão disse no final do comando " a norma legal dispensa essa formalidade, a qual constitui, nesse caso, um ato discricionário do administrador.
..
ESTÁ ERRADA ESSA AFIRMAÇÃO, Pois quando a licitação é dispensada, o administrador não tem discricionariedade para escolhe-la. somente quando esta for "dispensavel"
..
gab - E
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Em qualquer caso (dispensa, inexigibilidade) deve haver a justificação.
Não é a casa da mãe Joana para fazer tudo o que quer.
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Deve haver a justificação independente de dispensa ou inexigibilidade.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações.
A
Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a
licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei
Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e
estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem
aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto,
como regra, a obrigatoriedade de licitação. No entanto, o próprio texto
constitucional em seu art. 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de casos de
exceção à regra geral de licitar. Neste sentido, a lei federal
n.º 8.666/1993 previu as hipóteses de licitação dispensada, de
dispensa e de inexigibilidade. Na Lei nº 14.133/2021, são previstas também as hipóteses de contratação direta, que, de certo modo, enquadra sob tal título das hipóteses da lei 8.666/93.
José
dos Santos Carvalho Filho explica que as hipóteses de dispensa de
licitação são apresentadas em um rol taxativo, nos quais, em tese,
poderia ser realizado o processo de licitação, contudo, pela
particularidade dos casos o legislador decidiu não tornar obrigatória a
licitação quanto configurados. São situações que fogem à regra geral de licitar
e, portanto, são excepcionais. A inexigibilidade de licitação não há obrigação
de licitar por não ser viável a competição, ou seja, mesmo que fosse realizada
a licitação não haveria no mercado competidores para aquele objeto que se
pretende contratar. É o caso clássico de contratação de artistas: se algum
ente pretende contratar Roberto Carlos para um show, não há razão para se
fazer uma licitação, pois não haverá possibilidade de aparecer um outro
concorrente. Vale destacar que o rol apresentado no art. 25 da Lei Federal nº.
8.666/1993 é meramente exemplificativo, de forma que outros casos podem surgir
desde que enquadrados na hipótese prevista neste dispositivo.(CARVALHO FILHO,
José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas,
2018, p. 259)
O art. 26 da Lei federal nº. 8.666/1993 trata diretamente dessa questão de formalização, explicitando os elementos que, obrigatoriamente, deverão constar no processo administrativo.
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Deste modo, percebe-se que não apenas das dispensas, mas também as inexigibilidades devem ser devidamente justificados.
GABARITO: ERRADA
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Gabarito : Errado.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
ERRADO
Dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação.
A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.
Dispensada – a lei dispensa a realização da licitação.
Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.
Licitação dispensável: As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93;
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
...
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Muitos comentários que não ajudam em nada, pra entender de vez:
Co Fi For M Ob são os elementos do Ato Administrativo
Os 3 primeiros: Competência, finalidade e Forma, serão sempre vinculados.
Os 2 últimos: Motivo e Objeto, podem ser discricionário.
ou seja, sem forma não pode haver ato. A forma é a exteriorização do ato!
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Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.