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ID
5419039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos princípios do regime jurídico administrativo e nas regras relativas à contratação direta pela administração pública, julgue o item que se segue.

Em respeito ao princípio da formalidade dos atos administrativos, em uma contratação direta por dispensa de licitação, mesmo não havendo a licitação, a regra é formalizar um procedimento interno de justificação, definindo-se o objeto a ser contratado e as condições contratuais que vincularão as partes; por outro lado, nos casos de inexigibilidade de licitação, a norma legal dispensa essa formalidade, a qual constitui, nesse caso, um ato discricionário do administrador.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

  • GAB E

    Revisando :

    Inexigibilidade de licitação à É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição à Rol exemplificativo.

    - Produtor ou fornecedor exclusivo, vedada a preferência por marca.

    - Serviços técnicos, com profissionais de notória especialização, vedado para serviços de publicidade e divulgação.

    - Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.  Ivete --> Inexigível

    4 Passos

  • Com base nos princípios do regime jurídico administrativo e nas regras relativas à contratação direta pela administração pública, julgue o item que se segue.

    Em respeito ao princípio da formalidade dos atos administrativos, em uma contratação direta por dispensa de licitação, mesmo não havendo a licitação, a regra é formalizar um procedimento interno de justificação, definindo-se o objeto a ser contratado e as condições contratuais que vincularão as partes; por outro lado, nos casos de inexigibilidade de licitação, a norma legal dispensa essa formalidade, a qual constitui, nesse caso, um ato discricionário do administrador.

    Explanação sobre a TEMA para responder essa questão

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e DISPENSA DE LICITAÇÃO – 8666/93 “contratação direta”

    DISPENSA DE LICITAÇÃO

    São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

     

    Licitação dispensável X licitação dispensada

     – dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    Licitação dispensável: As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:

     

    São hipóteses (exceções) em que a ADM pode contratar sem fazer Licitação. Único ponto em comum entre as duas espécies descritas.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (ROL EXEMPLIICATIVO, não é taxativo)

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

     

    Conceito e previsão legal

     

     Refere-se à competição inviável, conforme previsão do art. 25.

    O rol do art. 25 é exemplificativo. Traz apenas exemplos nos quais a competição seria inviável e consequentemente inexigível.

     

    Mneumônico

    UNA

     

    Único fornecedor

    Notória especialização

    Artistas

     

    Bizu: Contratei o ARTISTA EXNOBE

     

    Artista consagrado pela crítica;

    EX - exclusivo representante comercial;

    NObE - Notória Especialização

    Então, haverá Inexigibilidade sempre que for INVIÁVEL A COMPETIÇÃO.

    Gabarito: ERRADO

  • Pra quem não entendeu os comentários técnicos, eu resumo pra você...

    ..

    A questão disse no final do comando " a norma legal dispensa essa formalidadea qual constitui, nesse caso, um ato discricionário do administrador.

    ..

    ESTÁ ERRADA ESSA AFIRMAÇÃO, Pois quando a licitação é dispensada, o administrador não tem discricionariedade para escolhe-la. somente quando esta for "dispensavel"

    ..

    gab - E

  • Em qualquer caso (dispensa, inexigibilidade) deve haver a justificação.

    Não é a casa da mãe Joana para fazer tudo o que quer.

  • Deve haver a justificação independente de dispensa ou inexigibilidade.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações.

    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação. No entanto, o próprio texto constitucional em seu art. 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de casos de exceção à regra geral de licitar. Neste sentido, a lei federal n.º 8.666/1993 previu as hipóteses de licitação dispensada, de dispensa e de inexigibilidade. Na Lei nº 14.133/2021, são previstas também as hipóteses de contratação direta, que, de certo modo, enquadra sob tal título das hipóteses da lei 8.666/93.

    José dos Santos Carvalho Filho explica que as hipóteses de dispensa de licitação são apresentadas em um rol taxativo, nos quais, em tese, poderia ser realizado o processo de licitação, contudo, pela particularidade dos casos o legislador decidiu não tornar obrigatória a licitação quanto configurados. São situações que fogem à regra geral de licitar e, portanto, são excepcionais. A inexigibilidade de licitação não há obrigação de licitar por não ser viável a competição, ou seja, mesmo que fosse realizada a licitação não haveria no mercado competidores para aquele objeto que se pretende contratar. É o caso clássico de contratação de artistas: se algum ente pretende contratar Roberto Carlos para um show, não há razão para se fazer uma licitação, pois não haverá possibilidade de aparecer um outro concorrente. Vale destacar que o rol apresentado no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993 é meramente exemplificativo, de forma que outros casos podem surgir desde que enquadrados na hipótese prevista neste dispositivo.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 259)

    O art. 26 da Lei federal nº. 8.666/1993 trata diretamente dessa questão de formalização, explicitando os elementos que, obrigatoriamente, deverão constar no processo administrativo.

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 
    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;  
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço.
    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 

    Deste modo, percebe-se que não apenas das dispensas, mas também as inexigibilidades devem ser devidamente justificados.

    GABARITO: ERRADA
  • Gabarito : Errado.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    ERRADO

    Dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação.

    A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    Dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. 

    Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    Licitação dispensável: As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93;

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;          

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;            

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ...

  • Muitos comentários que não ajudam em nada, pra entender de vez: Co Fi For M Ob são os elementos do Ato Administrativo Os 3 primeiros: Competência, finalidade e Forma, serão sempre vinculados. Os 2 últimos: Motivo e Objeto, podem ser discricionário. ou seja, sem forma não pode haver ato. A forma é a exteriorização do ato!
  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.