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ID
54193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao negócio jurídico, aos atos
jurídicos lícitos e aos atos ilícitos.

Todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade, mas nem toda declaração de vontade constitui um negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Em todo ato jurídico, existe uma emissão devontade. Mas a doutrina contemporânea distingue duas noções, admitindo a manifestação volitiva como gênero, e o negócio jurídico como espécie, porque, existindo declarações de vontade que têm em vista realizar uma finalidadejurídica, e outras não, somente as primeiras compõem o extremodo negócio jurídico. Todo ato jurídico, portanto, se origina de umaemissão de vontade, mas nem toda declaração de vontade constitui umnegócio jurídico.
  • Os atos jurídicos podem ser:

    1- ato jurídico em sentido estrito: o agente manifesta sua vontade pra aderir, mas os efeitos decorrem da lei. Ex.: emancipação, pois os pais manifestam o interesse em emancipar o filho, porém não poderão modulas os efeitos de tal ato, que decorrerão inteiramente da lei.

    2- negócio jurídico: o agente manifesta sua vontade pra aderir, porém poderá regular os efeitos do negócio nos limites do ordenamento.  Ex.: contratos de um modo geral.

     

    Portanto, os atos jurídicos nem sempre serão negócios jurídicos, poderão ser também atos jurídicos em sentido estrito.

  •  A PROMESSA DE RECOMPENSA, POR EXEMPLO, É UM ATO JURÍDICO, TEM ORIGEM EM UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE, MAS NÃO CONSTITUI UM NEGÓCIO JURÍDICO, MAS SIM UM ATO UNILATERAL.

  • Amigos, sintetizando:

    1. Fatos jurídicos (acontecimentos que, direta ou indiretamente, acarretam efeitos jurídicos - promovem aquisição, modificação ou extinção de direito).   

       1.1. Fatos jurídicos em sentido estrito (fatos naturais - ocorrem independentemente da vontade do homem, ex. chuva, nascimento, morte).

       1.2. Atos jurídicos em sentido amplo (atos humanos ou jurígenos - ocorrem em decorrência da vontade do homem). 
            1.2.1. Atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos (homem realiza sem o interesse direto de que produza efeito jurídico; este pode ocorrer, contudo, o ato não teve esse fim em si, ex. achar um tesouro, construção,  pintura em uma tela).
            1.2.2. Negócios jurídicos (homem realiza com a intenção específica de que produza efeitos jurídicos, ex. o testamento (unilateral), contrato (bilateral).

    Continua... 
  • Bom, "todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade", correto, porque se não houver a vontade do homem estaremos diante de um fato jurídico em sentido estrito, ou fato natural.
    Seguindo, "mas nem toda declaração de vontade constitui um negócio jurídico", correto, pois a declaração de vontade, típica dos atos jurídicos, pode tanto estar presente no negócio jurídico quanto no ato jurídico em sentido estrito.



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    • Fatos jurídicos humanos: fala-se em atos jurídicos, decorrem da vontade humana.
      • Ato jurídico em sentido estrito ( art 185 cc): ato praticado pelo homem sem a intenção de auto-regulamentação gera conseqüências previstas em lei, desejadas ou não por ele. Ex: reconhecimento de um filho.
      • Negócio jurídico: ato praticado, celebrado com intuito de auto-regulação de interesses.
      • Ato ilícito ( 186 ao 188 CC): ato contrário ao direito,gera para o agente o dever de reparar aquele a quem causou uma lesão.
    obs: os atos ilícitos nunca podem ser considerados como atos ou negócios jurídicos, posto que violam o ordenamento jurídico vigente.

  • Correto. Para termos ato jurídico, é necessária uma declaração de vontade. Porém, o ato jurídico se divide em ato jurídico em sentido estrito e em negócio jurídico. Assim, uma declaração de vontade pode constituir um ato jurídico em sentido estrito, como no reconhecimento da paternidade, que é um ato jurídico, mas não um negócio jurídico.

    Prof. Vincenzo



  • Julgue os seguintes itens, relativos ao negócio jurídico, aos atos
    jurídicos lícitos e aos atos ilícitos.

    Todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade, mas nem toda declaração de vontade constitui um negócio jurídico.
    CORRETO. Pois todo ATO JURÍDICO decorre de um fato jurídico em sentido amplo (qualquer ocorrência importante para o direito) somado ao elemento volitivo (declaração de vontade). Observe que se não existir a declaração de vontade, no fato jurídico, este é classificado como fato natural ou fato jurídico em sentido estrito.
     A segunda parte da questão refere-se ao fato jurídico humano ou ato jurídico (FATO + DIREITO + VONTADE) que apresenta duas subdivisões se o objeto for lícito: a) negócio jurídico (composição de interesses) e b) ato jurídico em sentido estrito (mera realização de vontade do titular com efeitos predeterminados em lei). Portanto, nem toda declaração de vontade pode ser um negócio jurídico, pois poderá a declaração de vontade ser apenas um ato jurídico em sentido estrito.
  • Qualquer ato jurídico em sentido amplo depende da vontade humana.

    Os atos jurídicos em sentido amplo se dividem em: a) atos-fatos jurídicos; b) atos jurídicos em sentido estrito; c) negócios jurídicos; d) atos ilícitos.

  • DÚVIDA:

    A primeira parte da questão afirma: Todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade

    Sabe-se que o ato jurídico engloba o ato-fato. No ato-fato não há efeito pretendido, a vontade pouco importa. A meu ver, no ato-fato não há emissão de vontade. Alguém explica o motivo do meu erro? Onde está a emissão de vontade no ato-fato?