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ID
5419423
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um contribuinte foi à Secretaria de Fazenda da Prefeitura, por discordar do valor cobrado de seu imóvel a título de IPTU, e requereu que lhe seja fornecida certidão de pagamentos já efetuados e esclarecimentos quanto à fórmula empregada para o cálculo e lançamento do tributo. O fato de exigir a certidão e a prestação dos esclarecimentos necessários ao contribuinte relaciona-se com o seguinte poder/dever do administrador público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A Prestação de Contas Anual é um dever estabelecido na Constituição que obriga tanto o Presidente da República quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público (arts. 70 e 71 da Constituição Federal). Ao Presidente cabe prestar as contas consolidadas de todo o governo. Aos demais administradores, cabe prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade em face dos objetivos de interesse coletivo estabelecidos pelo poder público (accountability). Essa prestação de contas toma a forma de uma autoavaliação.

    [...]

    O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento.

    Mais em: https://portal.tcu.gov.br/contas/contas-e-relatorios-de-gestao/contexto-geral-das-prestacoes-de-contas.htm

  • Dever de Prestar Contas: Relaciona-se ao Princípio da Responsividade, em que o administrador deverá prestar contas e poderá ser responsabilizado pelas suas condutas. Está diretamente ligado ao princípio da indisponibilidade (o agente não é “dono” da coisa pública e por isso deverá prestar esclarecimentos de suas ações e prestar contas da utilização de recursos públicos).

    Letra D

  • Não vejo relação entre o fato de exigir a certidão e a prestação de contas. Tanto é que na prestação de constas deste município não constará a referida emissão de certidão. Na minha opinião, o gabarito não pode ser "D".

  • Vejamos cada opção proposta:

    a) Errado:

    O dever de eficiência está ligado à ideia de almejar rendimento funcional elevado no âmbito do serviço público, de perseguir a perfeição, de manutenção de alto padrão de qualidade, de busca da produtividade como uma meta a ser alcançada sempre. Não é disso que se cuida no enunciado da questão.

    b) Errado:

    O poder-dever de agir deriva do fato de que as competências públicas, por serem definidas em lei, não implicam apenas uma mera possibilidade de atuação, mas sim, um genuíno dever de atuar sempre que o agente se deparar com situação fática que imponha o exercício de sua competência. Não há discricionariedade entre agir ou não agir, quando a lei impuser a atuação do agente público, uma vez que a competência lhe foi outorgada em nome do interesse público.

    Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:

    "Enquanto no direito privado o poder de agir é mera faculdade, no direito administrativo é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor."

    Novamente, a Banca não relatou caso no qual sobressaia o poder-dever de agir.

    c) Errado:

    O dever de probidade tem assento na noção de honestidade no trato da coisa pública, de ser leal para com as instituições públicas, de retidão de caráter, de adoção da ética como modelo de comportamento na seara pública. Outra vez, o item aqui examinado não se relaciona com a descrição do enunciado.

    d) Certo:

    Realmente, pode-se associar o enunciado da questão com o exercício do dever de prestar contas. Afinal, a cidadã, ali mencionada, demandou esclarecimentos sobre pagamentos efetuados e sobre critérios de cálculo do tributo por ela devido. Está a exigir, portanto, informações a serem prestadas pelo órgão público competente. Refira-se que o dever de prestar contas não se restringe apenas à exposição dos ingressos de recursos e das despesas realizadas em um dado período de tempo. Ou seja, não se limita apenas ao campo do Direito Financeiro, de oferecimento de demonstrativos contábeis etc, como se poderia imaginar, numa leitura mais apressada.

    Com efeito, a propósito desta amplitude maior do dever de prestar contas, Fernanda Marinela ensina:

    "c) dever de prestar contas: decorrência natural da administração como encargo de gestão de bem e interesse alheio, devendo, nesse caso, ser entendido em sentido amplo, e não apenas no aspecto financeiro."

    Em suma, o órgão fazendário, citado pela Banca, deve prestar contas ao cidadão/particular requerente acerca de como alcançou o valor apontado para pagamento, ademais de também apresentar relação dos valores até então pagos, conforme demandado. Trata-se, inegavelmente, de um aspecto inerente ao exercício do dever administrativo de prestação de contas, consoante acima sustentado.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:


    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 214.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6ª ed. Niterói: Impetus, 2012, p. 233.

  • Dever de Prestar Contas: Relaciona-se ao Princípio da Responsividade, em que o administrador deverá prestar contas e poderá ser responsabilizado pelas suas condutas. Está diretamente ligado ao princípio da indisponibilidade (o agente não é “dono” da coisa pública e por isso deverá prestar esclarecimentos de suas ações e prestar contas da utilização de recursos públicos).

  • GABARITO - D

    DEVERES:

    DEVER DE PROBIDADE➥ Sua atuação deve, em qualquer hipótese, pautar-se pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados, quer em face da própria Administração.

    DEVER DE PRESTAR CONTAS 

    Como é encargo dos administradores públicos a gestão de bens e interesses da coletividade, decorre daí o natural dever, a eles cometido, de prestar contas de sua atividade. Se no âmbito privado o administrador já presta contas normalmente ao titular dos direitos, com muito maior razão há de prestá-las aquele que tem a gestão dos interesses de toda a coletividade. 

    DEVER DE EFICIÊNCIA 

    Não é desconhecido que o Estado de direito atua subjacentemente à lei e visa alcançar determinados fins que, de uma forma ou de outra, trazem benefício à coletividade.

    José dos Santos C.F.