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Gabarito: A.
A revogação é o instrumento jurídico utilizado pela Administração para retirar a validade de ato LEGAL que se tornou INCONVENIENTE ou INOPORTUNO. Possui efeito não retroativo, ou seja, ex-nunc.
Além disso, quando o Poder Judiciário atua no desempenho de função administrativa atípica, ele pode revogar os seus próprios atos administrativos.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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GABARITO: A
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico
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A revogação não é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, pelo contrário, cabe a própria Administração revogar por motivos de conveniência e oportunidade.
Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO: A.
Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)
➽Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)
- Vontade da Administração Pública;
- Conveniência/Oportunidade;
- Juízo de Valor;
- Mérito Administrativo;
➽Não se revoga:
- Ato vinculado;
- Ato exaurido (terminado);
- Ato enunciativo;
- Ato que integra procedimento administrativo;
- Direito adquirido.
OBS.: Não há prazo para revogação!
➽Competência:
Anulação (Administração e judiciário) (NULO)
➽Ato Inválido Ex Tunc (Tem retroatividade)
- Ilegalidade;
- Irregularidade;
- Vício;
- Defeito.
➽Não se anula:
- Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)
OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!
➽Competência:
- Administração Pública.
- Poder Judiciário.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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A presente questão trata de tema afeto a invalidação e revogação dos atos administrativos.
Resumidamente, i) invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou legalidade, gerando efeitos ex tunc. ; ii) revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência, gerando efeitos ex nunc.
Assim, a única alternativa incorreta é a letra A, já que, em verdade, a revogação é atribuição exclusiva da Administração Pública.
Gabarito da banca e
do professor: A
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GABARITO - A
A) a revogação de um ato administrativo quanto ao mérito e oportunidade é atribuição exclusiva do judiciário
A revogação é privativa da administração, contudo o poder judiciário em função Atípica de administração pode revogar SEUS próprios atos.
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B) a declaração de invalidade de um ato administrativo, como regra geral, gera efeitos ex tunc e a revogação, ex nunc
Anulação - Ex- tunc
Revogação - Ex- Nunc
Convalidação - Ex- Tunc
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C) como regra geral, a anulação dos atos administrativos tem efeitos às suas origens, não gerando direitos para as partes
Via de regra, a anulação produz efeitos EX-TUNC ( Retroativos), mas, em alguns casos , pode gerar efeitos
EX-NUNC.
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D) a anulação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal pode ser feita tanto pela Administração, quanto pelo poder judiciário
Certo!
CUIDADO, porque o judiciário não anula de ofício, mas quando provocado!
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GAB: A
REVOGAÇÃO
-> Competência: próprio órgão que praticou o ato;
-> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
-> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
-> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).
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Mais uma questão perdida por não ler a "INCORRETA".