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ID
5419438
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à invalidação e revogação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    A revogação é o instrumento jurídico utilizado pela Administração para retirar a validade de ato LEGAL que se tornou INCONVENIENTE ou INOPORTUNO. Possui efeito não retroativo, ou seja, ex-nunc.

    Além disso, quando o Poder Judiciário atua no desempenho de função administrativa atípica, ele pode revogar os seus próprios atos administrativos.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • GABARITO: A

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • A revogação não é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, pelo contrário, cabe a própria Administração revogar por motivos de conveniência e oportunidade.

    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO: A.

    Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)

    Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)

    • Vontade da Administração Pública;
    • Conveniência/Oportunidade;
    • Juízo de Valor;
    • Mérito Administrativo;

    Não se revoga:

    • Ato vinculado;
    • Ato exaurido (terminado);
    • Ato enunciativo;
    • Ato que integra procedimento administrativo;
    • Direito adquirido.

    OBS.: Não há prazo para revogação!

    Competência:

    • Administração Pública.

    Anulação (Administração e judiciário) (NULO)

    Ato Inválido Ex Tunc (Tem retroatividade)

    • Ilegalidade;
    • Irregularidade;
    • Vício;
    • Defeito.   

    Não se anula:

    • Não atinge terceiros de boa-fé! (Ex Nunc)

    OBS.: Há prazo para anulação em decadência de 5 anos!

    Competência:

    • Administração Pública.
    • Poder Judiciário.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A presente questão trata de tema afeto a invalidação e revogação dos atos administrativos. 

    Resumidamente, i) invalidação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou  legalidade, gerando efeitos ex tunc. ; ii) revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência, gerando efeitos ex nunc.

    Assim, a única alternativa incorreta é a letra A, já que, em verdade, a revogação é atribuição exclusiva da Administração Pública.




    Gabarito da banca e do professor: A

  • GABARITO - A

    A) a revogação de um ato administrativo quanto ao mérito e oportunidade é atribuição exclusiva do judiciário

    A revogação é privativa da administração, contudo o poder judiciário em função Atípica de administração pode revogar SEUS próprios atos.

    _________________________________________________________

    B) a declaração de invalidade de um ato administrativo, como regra geral, gera efeitos ex tunc e a revogação, ex nunc

    Anulação - Ex- tunc

    Revogação - Ex- Nunc

    Convalidação - Ex- Tunc

    ______________________________________________________________

    C) como regra geral, a anulação dos atos administrativos tem efeitos às suas origens, não gerando direitos para as partes

    Via de regra, a anulação produz efeitos EX-TUNC ( Retroativos), mas, em alguns casos , pode gerar efeitos

    EX-NUNC.

    ____________________________________________________

    D) a anulação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal pode ser feita tanto pela Administração, quanto pelo poder judiciário

    Certo!

    CUIDADO, porque o judiciário não anula de ofício, mas quando provocado!

  • GAB: A

    REVOGAÇÃO

    -> Competência: próprio órgão que praticou o ato;

    -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

  • Mais uma questão perdida por não ler a "INCORRETA".