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Gabarito: B.
A REPRESENTAÇÃO é a denúncia de irregularidade, ilegalidade ou condutas abusivas feitas perante a própria administração. Está prevista no artigo 74, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. (SOUZA, 2004, p. 571)
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O controle na Administração Pública pode ser conceituado como a faculdade de vigiar, orientar e corrigir aquilo que um poder, órgão ou autoridade, exerce sobre a conduta profissional do outro. Assim, a denúncia formal e assinada relatando irregularidades internas ou abuso de poder, feita por qualquer indivíduo e dirigida à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade, está relacionada ao seguinte tipo de recurso administrativo: REPRESENTAÇÃO. CERTO
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GABARITO B
A reclamação - O ADMINISTRADO ESTÁ QUESTIONANDO UM ATO QUE AFETA DIRETAMENTE UM DIREITO SEU. ELE É DIRETAMENTE AFETADO PELA IRREGULARIDADE.
B representação- É A DENÚNCIA FEITA POR QUALQUER PESSOA ACERCA DE IRREGULARIDADES. O ADMINISTRADO NÃO ESTÁ RECLAMANDO UM DIRETO SEU AFETADO DIRETAMENTE, APENAS APRESENTA À ADMINISTRAÇÃO ALGUMA IRREGULARIDADE.
C recurso hierárquico - (PRÓPRIO) É O PEDIDO DE REEXAME DO ATO DIRIGIDO À AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR ÀQUELA QUE EDITOU O ATO. (IMPRÓPRIO) PEDIDOS DIRIGIDOS A ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS NA APRECIAÇÃO DE RECURSOS ESPECIALIZADOS, NÃO ESTANDO EM UMA POSIÇÃO HIERÁRQUICA COM A AUTORIDADE QUE EDITOU O ATO. POR NÃO EXISTIR HIERARQUIA, DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.EX: QUANDO O CARF JULGA ALGUMA DECISÃO DA RECEITA FEDERAL..
D pedido de reconsideração- É O PEDIDO FEITO A MESMA AUTORIDADE QUE EDITOU O ATO PARA QUE ESTA O APRECIE NOVAMENTE.
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A presente questão trata de tema afeto aos recursos administrativos, que podem podem ser conceituados como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração por seus próprios órgãos por razões de legalidade ou de mérito.
Em sentido amplo, abarca a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito compreende apenas os recursos hierárquicos próprios e impróprios.
Cabe definirmos cada um deles:
1. Pedido de reconsideração é a solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato para que o invalide ou modifique. Diz-se que o pedido de reconsideração está contido na acepção ampla porque, como visto, é meio hábil para solicitar o reexame da atividade da Administração.
2. Reclamação presta-se a reconhecer direito ou corrigir ato que cause lesão ou ameaça. Percebe-se, portanto, que se trata de modalidade de intervenção de sentido bem amplo, sendo diversas as hipóteses de seu cabimento. A Reclamação administrativa prescreve em um ano (art. 20 do Decreto nº 20.910/32), e sua interposição suspende o prazo prescricional – como acontece também com as demais modalidades de peticionamento.
3. Recurso hierárquico é assim chamado porque as partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos.
4. Representação configura denúncia de irregularidades. A petição pode ser dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade que emanou o ato irregular, a respectiva sanção, ou mesmo aos órgãos de controle (Ministério Público e Tribunal de Contas). Uma vez protocolada a representação, o silêncio ou inércia do órgão recebedor implica sua conivência com a irregularidade, sendo aplicáveis, nestes casos, as sanções do art. 320 do Código Penal (Condescendência criminosa).
Portanto, de acordo com a assertiva trazida pela banca, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito da banca e
do professor: B
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As formas de participação da população nesta espécie de controle são as seguintes:
a) Representação: denúncia de irregularidades perante a Administração;
b) Denúncia: similar à representação, mas prepondera o interesse de alertar às autoridades uma conduta administrativa considerada censurável;
c) Reclamação administrativa: expressão genérica utilizada para qualquer tipo de manifestação do interessado quanto à discordância em relação a um ato, uma decisão ou uma omissão administrativa;
d) Pedido de reconsideração: solicitação realizada perante a própria autoridade que emitiu ato ou decisão, para que ela o aprecie novamente;
e) Recurso administrativo: petição direcionada a autoridade superior para que reavalie uma decisão proferida por outro agente público hierarquicamente inferior.
Fonte: PDF Estratégia
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A reclamação - O ADMINISTRADO ESTÁ QUESTIONANDO UM ATO QUE AFETA DIRETAMENTE UM DIREITO SEU. ELE É DIRETAMENTE AFETADO PELA IRREGULARIDADE.
B representação- É A DENÚNCIA FEITA POR QUALQUER PESSOA ACERCA DE IRREGULARIDADES. O ADMINISTRADO NÃO ESTÁ RECLAMANDO UM DIRETO SEU AFETADO DIRETAMENTE, APENAS APRESENTA À ADMINISTRAÇÃO ALGUMA IRREGULARIDADE.
Representação = § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
A representação não fera tirando um bebe