Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da receita pública. Neste caso, marquemos a alternativa que identifica o estágio correspondente ao ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Os estágios da receita podem ser divididos em duas etapas, a de planejamento e a de execução. Certo?
ETAPA DE PLANEJAMENTO
Previsão/fixação: compreende o planejamento e a estimativa de arrecadação que constará na LOA. O art. 12 da LRF dá maiores detalhes sobre a previsão, veja no esquema abaixo:
A previsão considerará:
- Efeitos e alterações na legislação.
- Crescimento econômico.
- Variação no índice de preços.
Será acompanhada de:
- Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
- Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
- Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
A previsão é classificada como uma etapa do planejamento da receita, não de execução como são as demais etapas.
ETAPA DE EXECUÇÃO
Lançamento: Ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e inscreve o débito dessa pessoa. Definição dada no art. 53 da lei 4.320/64.
Já o código tributário, no art. 142, o define como um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Arrecadação: consiste na entrega dos recursos devidos ao tesouro do estado pelos contribuintes ou devedores. A entrega desses recursos pode ser aos agentes arrecadadores ou instituições arrecadadoras autorizadas pelo estado.
A arrecadação de receitas adota o regime de caixa, o que significa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados aos cofres do estado, os valores são recolhidos à conta única do tesouro.
O recolhimento de todas as receitas arrecadadas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, em obediência ao art. 56 da lei 4.320/64.
Tendo visto o assunto, podemos concluir que a alternativa "C" é a correta. A definição do enunciado é a do estágio de lançamento.
GABARITO: C
Fontes:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
A questão trata do assunto ESTÁGIOS OU
ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
Observe o item 3.5.2 – Lançamento,
pág. 53 do MCASP:
“O art. 53 da Lei n.º 4.320/1964,
define o lançamento como ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e
inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é
o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante
do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o
caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato
gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da
fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se que, segundo o disposto
nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se
no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se
a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de
acordo com o art. 52 da Lei n.º 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com
vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra C.