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ID
5419495
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Lei 4.320/64:

    Art.  53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da receita pública. Neste caso, marquemos a alternativa que identifica o estágio correspondente ao ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Os estágios da receita podem ser divididos em duas etapas, a de planejamento e a de execução. Certo?

    ETAPA DE PLANEJAMENTO

    Previsão/fixação: compreende o planejamento e a estimativa de arrecadação que constará na LOA. O art. 12 da LRF dá maiores detalhes sobre a previsão, veja no esquema abaixo:

    A previsão considerará:

    • Efeitos e alterações na legislação.
    • Crescimento econômico.
    • Variação no índice de preços.

    Será acompanhada de:

    • Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
    • Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
    • Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    A previsão é classificada como uma etapa do planejamento da receita, não de execução como são as demais etapas.

    ETAPA DE EXECUÇÃO

    Lançamento: Ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e inscreve o débito dessa pessoa. Definição dada no art. 53 da lei 4.320/64.

    Já o código tributário, no art. 142, o define como um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Arrecadação: consiste na entrega dos recursos devidos ao tesouro do estado pelos contribuintes ou devedores. A entrega desses recursos pode ser aos agentes arrecadadores ou instituições arrecadadoras autorizadas pelo estado.

    A arrecadação de receitas adota o regime de caixa, o que significa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.

    Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados aos cofres do estado, os valores são recolhidos à conta única do tesouro.

    O recolhimento de todas as receitas arrecadadas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, em obediência ao art. 56 da lei 4.320/64.

    Tendo visto o assunto, podemos concluir que a alternativa "C" é a correta. A definição do enunciado é a do estágio de lançamento.

    GABARITO: C

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • A questão trata do assunto ESTÁGIOS OU ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.

    Observe o item 3.5.2 – Lançamento, pág. 53 do MCASP:

    “O art. 53 da Lei n.º 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei n.º 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Gab C

    Diferença:

    1. Planejamento - Etapa Y
    2. Execução - Etapa Z

    ETAPA DE PLANEJAMENTO

    • Previsão / fixação: planejamento e estimativa de arrecadação

    Levará em conta:

    • Efeitos e alterações na legislação.
    • Crescimento econômico.
    • Variação no índice de preços.
    • Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
    • Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
    • Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    ETAPA DE EXECUÇÃO = LAR

    • Lançamento
    1. verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e INSCREVE / LANÇA no sistema o débito;
    2. verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável;
    3. identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    • Arrecadação: consiste na ENTREGA dos recursos devidos ao tesouro do estado pelos contribuintes ou devedores.

    • Recolhimento: é a TRANSFERÊNCIA dos valores arrecadados aos cofres do estado, os valores são recolhidos à CUT.

    O recolhimento de todas as receitas arrecadadas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, em obediência ao art. 56 da lei 4.320/64.

    (Legislação e QC/colegas - resumido)