A questão exigiu conhecimento acerca do art. 81 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
Art. 81 da Lei 8.112/90: “Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.”
GABARITO DA MONITORA: “C”. Todas as demais alternativas estão incompletas, vez que apresentam apenas alguns tipos de licenças previstas na referida lei.
GABARITO: LETRA C
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V – para capacitação;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandato classista.
FONTE: Lei no 8.112/1990