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ID
54205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A consignação em pagamento via depósito extrajudicial constitui uma primeira fase essencial da ação de consignação, ação essa de procedimento especial, de modo que todo devedor deverá primeiramente efetuar o depósito do valor devido em estabelecimento bancário e promover a comunicação deste ao credor na forma da lei, sob pena de não ter acesso à via judicial para efetuar a consignação.

Alternativas
Comentários
  • se há a possibilidade de realização do depósito pelo devedorno prazo de 5 dias após deferimento do pedido pelo juiz constante napetição inicial, pode-se concluir que a utilização da consignaçãopagamento extrajudicial é apenas facultativa, uma forma alternativacriada pelo legislador para desafogar o Poder Judiciário, e não umaetapa necessária para se ter acesso à via judicial.
  • Art.890 § 1.º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10(dez) dias para a manifestação da recusa. (§ 1.º acrescentado pela Lei n. 8.951, de 13 de dezembro de 1994)
  • Cuida a questão da forma extrajudicial e facultativa de consignação em pagamento, procedimento especial de jurisdição contenciosa que permite o exercício do direito material que tem o devedor de se ver livre da obrigação legal ou contrato mediante o pagamento em consignação.Feito o depósito em estabelecimento bancário oficial, este deverá cientificar o credor, via AR, para manifestação sobre aceitação ou recusa do depósito, no prazo em 10 dias.Decorrido os dez dias, sem manifestação de recusa, o devedor liberar-se-á da obrigação, ficando a quantia depositada à disposição do credor.Se houver recusa manifesta do credor ao estabelecimento bancário, o devedor (depositante da quantia)ou terceiro tem o ônus de promover da ação de consiganção em pagamento, no prazo de 30 dias, sob pena de PERDA DO EFEITO DO DEPÓSITO recusado.
  • Art.890 § 1.º do CPCTratando-se de obrigação em dinheiro, PODERÁ o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário oficial, onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10(dez) dias para a manifestação da recusa. Veja que não é obrigatório e sim facultativo
  • CORRETO O GABARITO....

    O depósito extrajudicial será mera FACULDADE do devedor....porque em que pese ser mais dispendioso financeiramente poderá o devedor fazer o depósito diretamente em juizo....

  • ERRADA

    O depósito extraj é uma opção do devedor. Daniel Assumpção. Pag 1198.

     

  • Negativo! A consignação em pagamento via depósito extrajudicial é mera faculdade do devedor, não sendo condição necessária para obter o acesso à via judicial para efetuar a consignação.

    Caso haja manifesta recusa do credor em receber a quantia depositada no estabelecimento bancário, competirá ao devedor ajuizar a respectiva ação de consignação em pagamento.

    Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

    § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.

    § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

    Item incorreto.