GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Eis o teor da regra do art. 7º da Lei 8.112/90, citada no enunciado da questão:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
Desta maneira, fica claro que, dentre as opções propostas, a única condizente com o teor da lei é aquela indicada na letra C (No momento da posse).
Todas as demais, por divergirem substancialmente da norma de regência, revelam-se incorretas.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas