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ID
5421043
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 7º da Lei nº 8.112/1990, a investidura em cargo público ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Lei nº 8.112/90

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • Gab. Letra C

    • POSSE = Investidura
    • NOMEAÇÃO = provimento

    Dica >> nomeação ----- 30 dias para a posse ------ 15 dias para entrar em exercício

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • A professora Tatiana Marcello criou um mnemônico que ajuda a memorizar as formas de provimento, segue dica para quem se interessar:https://www.instagram.com/p/BzIuyDCHmNQ/

  • Eis o teor da regra do art. 7º da Lei 8.112/90, citada no enunciado da questão:

    "Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Desta maneira, fica claro que, dentre as opções propostas, a única condizente com o teor da lei é aquela indicada na letra C (No momento da posse).

    Todas as demais, por divergirem substancialmente da norma de regência, revelam-se incorretas.


    Gabarito do professor: C



  • QUESTÃO DADA DE GRAÇA....

  • na data de aniversário foi pra rasgar o diploma

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Eis o teor da regra do art. 7º da Lei 8.112/90, citada no enunciado da questão:

    "Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Desta maneira, fica claro que, dentre as opções propostas, a única condizente com o teor da lei é aquela indicada na letra C (No momento da posse).

    Todas as demais, por divergirem substancialmente da norma de regência, revelam-se incorretas.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas