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ID
5421352
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo, qual o princípio que determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública precisa estar sempre vinculada à lei?

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A.

    Princípio da Legalidade >> Administração Pública só atua quando a lei determinar que ela atue.

    OBS --> Princípio da legalidade aplicado ao particular (art. 5º, II, CF) ≠ princípio da legalidade aplicado à Adm Pública (art. 37) (Administração > legalidade mais restritiva // administração só poderá atuar quando a lei assim determinar). 

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública:

    Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].”

    A- Correta. O Princípio da Legalidade está expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”, bem como no art. 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

    B- Incorreta. “Os autores tratam do Princípio Administrativo da Impessoalidade sob dois prismas, a saber:

    a) como determinante da finalidade de toda a autuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);

    Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    [...]

    b) como vedação de que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 194).

    C- Incorreta. De acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99). Por sua vez, a Constituição Federal no art. 5º, XXXIII da CF/88 afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    D- Incorreta. Não existe Princípio da Maioridade no Direito Administrativo. Essa foi apenas uma opção aleatória apresentada pelo examinador.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • A

    Princípio da legalidade

    A administração só atuará de acordo com a lei (expressamente)

    Os agentes administrativos devem agir segundo a "vontade" da lei

    Obs!

    Já os particulares atuam conforme a autonomia da vontade

    Bons estudos!

  • Sem a necessidade de comentários mais alongados, pode-se concluir que o enunciado da questão está se referindo ao princípio da legalidade, em sua faceta destinada à Administração Pública. Sobre o tema, de fato, segundo ensinamento clássico da doutrina, o Poder Público somente está autorizado a fazer aquilo que a lei expressamente lhe permitir. É importante registrar, todavia, que a palavra "lei", aí utilizada, deve ser vista em sentido amplo, ou seja, como sinônimo de ordenamento jurídico, a abranger, portanto, a Constituição, as leis em geral, os princípios e as normas infralegais.

    A propósito, em caráter ilustrativo, eis a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita."

    Logo, fica evidenciado que a única alternativa acertada repousa na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 19.

  • Legalidade: o administrador deve fazer aquilo que está em lei. Caso haja uma lacuna legislativa, implicará restrição ao agente público, ou seja, não poderá fazer nada.

    Exceções a este princípio: medidas provisórias, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    O agente público deve respeitar a lei em sentido amplo.