-
meu DEUS que banca.
-
LETRA A).
Os direitos e garantias fundamentais são dispositivos que asseguram o Estado Democrático de Direito, protegendo os cidadãos da ação estatal.
Cabe ressaltar que um "direito" trata-se de um bem jurídico, sendo um dispositivo declaratório, enquanto que uma "garantia" trata-se de um instrumento para o alcance do direito, sendo, portanto, um dispositivo assecuratório, pois assegura o cumprimento de um direito.
-
GABARITO: LETRA "A"
Direitos fundamentais são normas que estabelecem direitos e limitações aos particulares e ao Estado visando possibilitar o convívio social e concretizar a dignidade da pessoa humana.
Diferenciam-se dos direitos humanos ao passo que estes são positivados em normas de direito internacional, em tratados e convenções e os direitos fundamentais se encontram no direito interno, nas constituições dos países.
O caput do artigo da vigente estabelece como destinatários dos direitos fundamentais os brasileiros natos e naturalizados e os estrangeiros residentes no país. Contudo, a doutrina e o STF têm entendido que os estrangeiros que não possuem residência no Brasil, como os turistas, os apátridas e pessoas jurídicas também são protegidos por estas normas.
A aplicabilidade das normas definidoras de direitos fundamentais é imediata. No ordenamento jurídico brasileiro os direitos fundamentais são encontrados no artigo 5º bem como ao longo de todo o , expressos ou decorrentes de princípios adotados por ela ou de Tratados Internacionais dos quais o Brasil faz parte.
-
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
-
(A) São garantias prerrogativas conferida ao povo por determinado Estado.
-
GAB-A
Direitos e Garantias Fundamentais.
AO INVÉS DE LER CONTOS,GIBIS,MANGÁ LEIA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ.
-
"Essenciais em todo Estado democrático.." essencial podemos associar a fundamental . letra A
-
Na
concepção de José Afonso da Silva, os direitos e garantias fundamentais, também
denominados direitos fundamentais do homem, refere-se a princípios que resumem
a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento
jurídico, é reservada para designar, no nível do direito positivo, aquelas
prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência
digna, livre e igual de todas as pessoas. No qualificativo fundamentais acha-se
a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana
não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive; fundamentais do
homem no sentido de que a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente
reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados. É com esse conteúdo que
a expressão direitos fundamentais encabeça o Título II da Constituição, que se
completa, como direitos fundamentais da pessoa humana, expressamente no artigo
17.
Dada
essas características, entende-se que estes direitos são essenciais em toda a
Constituição, e constituem espinha dorsal de uma vida digna, em todos os
aspectos, seja social, político, econômico.
A
resposta também é intuitiva, uma vez que as outras assertivas nada possuem
relação com a definição trazida no enunciado.
a)
CORRETO – Conforme detalhadamente mencionado na introdução, o conceito de
direitos e garantias fundamentais enquadra-se perfeitamente nas informações
trazidas no enunciado.
b)
ERRADO – De acordo com Amauri Mascaro Nascimento, “é o ramo do direito do trabalho que tem por objetivo o
estudo das relações coletivas de trabalho, e estas são as relações jurídicas
que têm como sujeitos grupos de pessoas e como objeto interesses coletivos”.
c)
ERRADO – Relaciona-se ao direito do Trabalho, sendo definido como conjunto
de práticas baseado no respeito aos direitos
e deveres do trabalhador na relação com a empresa, buscando a manutenção
do bem-estar coletivo.
d)
ERRADO – O termo não tem uma definição jurídica, mas é normalmente utilizado
para se referir a dois tipos de empresas: públicas e de economia mista.
GABARITO DO
PROFESSOR: LETRA A
-
Na
concepção de José Afonso da Silva, os direitos e garantias fundamentais, também
denominados direitos fundamentais do homem, refere-se a princípios que resumem
a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento
jurídico, é reservada para designar, no nível do direito positivo, aquelas
prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência
digna, livre e igual de todas as pessoas. No qualificativo fundamentais acha-se
a indicação de que se trata de situações jurídicas sem as quais a pessoa humana
não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive; fundamentais do
homem no sentido de que a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente
reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados. É com esse conteúdo que
a expressão direitos fundamentais encabeça o Título II da Constituição, que se
completa, como direitos fundamentais da pessoa humana, expressamente no artigo
17.
Dada
essas características, entende-se que estes direitos são essenciais em toda a
Constituição, e constituem espinha dorsal de uma vida digna, em todos os
aspectos, seja social, político, econômico.
A
resposta também é intuitiva, uma vez que as outras assertivas nada possuem
relação com a definição trazida no enunciado.
a)
CORRETO – Conforme detalhadamente mencionado na introdução, o conceito de
direitos e garantias fundamentais enquadra-se perfeitamente nas informações
trazidas no enunciado.
b)
ERRADO – De acordo com Amauri Mascaro Nascimento, “é o ramo do direito do trabalho que tem por objetivo o
estudo das relações coletivas de trabalho, e estas são as relações jurídicas
que têm como sujeitos grupos de pessoas e como objeto interesses coletivos”.
c)
ERRADO – Relaciona-se ao direito do Trabalho, sendo definido como conjunto
de práticas baseado no respeito aos direitos
e deveres do trabalhador na relação com a empresa, buscando a manutenção
do bem-estar coletivo.
d)
ERRADO – O termo não tem uma definição jurídica, mas é normalmente utilizado
para se referir a dois tipos de empresas: públicas e de economia mista.
GABARITO DO
PROFESSOR: LETRA A
-
Essenciais em todo Estado democrático, são os dispositivos legais que têm por finalidade sistematizar as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão”.
Dentre as alternativas abaixo, qual é a única que aponta corretamente o nome dado aos dispositivos legais mencionados no texto?
Alternativas
A
Direitos e Garantias Fundamentais.
B
Direitos Sindicais.
C
Direitos Organizacionais.
D
Direitos Estatais.
O QUE E ESSENCIAL EM TODO ESTADO DEMOCRÁTICO
-
como resolvi essa questão:
“Essenciais em todo Estado democrático, são os dispositivos legais que têm por finalidade sistematizar as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão”.
a) Direitos e Garantias Fundamentais.
B Direitos Sindicais. (não vi coneção do texto com Sindicatos)
C Direitos Organizacionais. (acredito que deve ter sentido com empresa, então não.)
D Direitos Estatais. (não imagino que o estado crie normas para regular a vida social, politica e juridica de todos os cidadãos. )