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ID
5421355
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o Princípio da _____________, todo agente público está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não seus interesses pessoais.

O termo que preenche CORRETAMENTE a lacuna acima é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

    Princípio da Impessoalidade >> Adm Pub precisa atuar de forma impessoal, levando em consideração o interesse da coletividade e não os interesses individuais.

    - Vertentes ou subprincípios (trazidos pela doutrina) 

    • Isonomia >> Discriminações positivas / garantia da igualdade material ou substancial
    • Proibição da Promoção Pessoal >> Art. 37, §2º, CF/88
    • Finalidade >> Finalidade da atuação de um agente público deve ser sempre o interesse público, nunca poderá ser um interesse pessoal
  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública:

    Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].”

    A- Incorreta. O Princípio da Legalidade está expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”, bem como no art. 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

    B- Correta. “Os autores tratam do Princípio Administrativo da Impessoalidade sob dois prismas, a saber:

    a) como determinante da finalidade de toda a autuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);

    Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    [...]

    b) como vedação de que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 194).

    Logo, de acordo com o Princípio da Impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99, é necessária “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

    Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    C- Incorreta. O Princípio da Segurança Jurídica que visa a preservar a estabilidade nas relações jurídicas. Esse princípio está previsto sobretudo no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 e preleciona que deve haver “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”

    Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, não poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a nova interpretação apenas pode ser aplicada para circunstâncias futuras.

    D- Incorreta. “A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 221).

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Sem qualquer resquício de dúvida, o princípio informativo da administração pública em vista do qual faz-se necessário que todos os atos e decisões do Poder Público sejam direcionados à satisfação da finalidade pública, e não a atender a interesses pessoais, corresponde ao princípio da impessoalidade.

    Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, com destaques por mim inseridos:

    "Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público.
    A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados."

    Com isso, resta evidente que a resposta da questão encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 196.

  • Algumas características do Princípio da Impessoalidade (finalidade)

     

       Tratar todos de maneira igual

       Atuar de acordo com a Finalidade Pública

       Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

      Proibe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público.

    Fonte: meus resumos

  • Impessoalidade: imparcialidade na defesa do interesse público, objetividade no interesse público.

    Vale acrescentar que o princípio da finalidade está inserto no princípio na impessoalidade. Aquele diz que o agente público deve ter por fim a satisfação do interesse público.

  • Impessoalidade.

    GAB: B