SóProvas


ID
54232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item subsequente com relação à prova testemunhal.

Os incapazes de depor, entre eles os menores de 16 anos de idade, com exceção das causas que versem sobre direito de família, não poderão depor, mesmo na condição de informantes, a respeito de fatos que somente eles conheçam.

Alternativas
Comentários
  • Art. 405 do CPC: Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.§ 1º- São incapazes:III- o menor de 16 (dezesseis) anos;§ 4º- Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
  • Em complementação ao ótimo comentário do colega, ele será ouvido como informante, também nos termos do artigo 228, I, do Código Civil de 2002, e parágrafo único.
  • Pessoal, encontrei essa justificativa num site, pelo google (o link é imenso, desconfigura a página)."QUESTÃO 120 - Os incapazes de depor, entre eles os menores de 16anos de idade, com exceção das causas que versem sobre direito defamília, não poderão depor, mesmo na condição de informantes, arespeito de fatos que somente eles conheçam.Testemunha é a pessoa distinta dos sujeitos processuais que,convocada na forma da lei, por ter conhecimento do fato ou atocontrovertido entre as partes, depõe sobre este em juízo, para atestarsua existência.Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto asincapazes, impedidas ou suspeitas.Todavia, sendoestritamente necessário, o juiz ouvirá, naqualidade de informantes, testemunhas impedidas ou suspeitas; mas osseus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso(art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer (art. 405, §4º, do CPC).ITEM INCORRETO"Achei estranho o ítem estar correto com base na exceção prevista no art. 405, já que serão ouvidos como informantes APENAS OS SUSPEITOS E OS IMPEDIDOS, E NÃO OS INCAPAZES.Então, não sei se a assertiva foi considerada certa, pois o menor no caso seria parte, já que se fala em DEPOR. Não sei. O que sei é que ele não pode sequer, ser ouvido por informante, nos termos do §4º, do art. 405, CPC.
  • Amiga Camila (queridíssima do meu coração!!!).Fico feliz em poder esclarecer a sua dúvida.Observe que o Art. 228, parágrafo único do CC permite que o menor de 16 anos deponha justamente na hipótese citada pela questão:Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:I - os menores de dezesseis anos;Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
  • Queridíssima amiga, Lorena,Muito obrigada pelo esclarecimento!Você acertou em cheio!!!
  • CORRETO O GABARITO...


    Em que pese existir rol de testemunhas impedidas ou suspeitas, o juiz poderá ouvi-las na condição de informantes, dispensando o compromisso de dizer a verdade....

  • Observem a questão com código Q11684, é da própria CESPE, e o gabarito indicado é contrário ao desta questão.

  • Para o amigo abaixo, a questão mencionada por ti, q11684, limita a questão ao CPC, e esta aqui não. Por isso naquela o menor de 16 não pode prestar depoimento, já nesta ele pode. Pois, o CC libera, o CPC não menciona a liberação, apenas as dos impedidos e suspeitos, como referidos abaixo pelos colegas.

  • Vendo a questão, do próprio CESPE, citada pelo amigo abaixo cheguei a seguinte conclusão:

    Quando a questão mencionar o CPC o incapaz não pode depor nem como informante. Foi o que ocorreu na referida questão mencionada pelo colega.

    Quando a questão mencionar o CC o incapaz pode,

    Se a questão não mencionar nada, entendo que deve-se fazer um  interpretgação ampla de toda a legislação aplicavél ao caso, como ocorreu nesta questão.

  • Q60633 - Considerando que, ao tomar conhecimento de que uma das testemunhas arroladas no processo era pessoa interditada, por ser absolutamente incapaz, o juiz tenha tomado seu depoimento como informante, assinale a opção correta.

    * a) A prova é inválida apenas se viciada por outra razão, como, por exemplo, a falta de arrolamento.

    * b) É inválida a prova porque a violação da norma que prescreve a prova típica não autoriza a utilização do depoimento como prova atípica.

    * c) A prova é válida se for possível determinar que o incapaz atravessava, quando do depoimento, um intervalo lúcido.

    * d) É válida a prova porque, apesar de não ser típica, pode ser considerada moralmente legítima.

    * e) É válido o depoimento, conforme a avaliação do juiz, porque considerado prova atípica.

    Resposta correta: letra B. A questão considera que a pessoa interditada não pode ser ouvida como informante, desconsiderando a previsão do art. 228, p. ú. do CC e considerando a previsão do artigo 405, §4º do CPC mesmo não tendo a questão falado que é de acordo com o CPC. ?!!?!??!?!

  • pessoal,
    o erro desta questão é que as pessoas incapazes não podem testemunhar em nenhuma hipotese. o Artigo 405, do CPC excepciona apenas as pessoas impedidas e suspeitas.
  • Pessoal,

    Parece-me que o problema está na expressão "com exceção das causas que versem sobre direito de família", vejamos a afirmativa:

    "Os incapazes de depor, entre eles os menores de 16 anos de idade, com exceção das causas que versem sobre direito de família, não poderão depor, mesmo na condição de informantes, a respeito de fatos que somente eles conheçam."

    Primeira Possibilidade:

    Se analisarmos com base no CC, essa afirmativa está errada, pois os incapazes menores de 16 anos podem depor sobre os fatos que somente eles conheçam.

    Segunda possibilidade:

    Se analisarmos com base no CPC, ainda assim essa afirmativa estará errada, pois os incapazes menores de 16 anos não podem depor em hipótese alguma, nem nas causas que versem sobre direito de família.




     
  • o menor de 16 anos é incapaz, não atua no processo nem como testemunha nem como informante. O CPC autoriza o IMPEDIDO e o SUSPEITO como informantes, se for imprescindível, mas o incapaz não pode!!
  • QUESTÃOZINHA DIFÍCIL, MAS ACHO QUE ERRO ESTÁ EM RESTRINGIR O DEPOIMENTO APENAS ÀS CAUSAS QUE VERSEM SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA, POIS O ART. 228 DO CÓDIGO CIVIL, EM UMA IMPROPRIEDADE LEGISLATIVA, ABORDOU QUESTÃO QUE DEVERIA ESTAR NO CPC E PERMITIU QUE MENORES DE 16 E O INCAPAZ (INCISO II E III) DEPONHAM QUANDO SÓ ELES CONHEÇAM OS FATOS QUE SE PRETENDE PROVAR.
    COMO A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS DEVE SER FEITA EM UM CONTEXTO GLOBAL E O CC É MAIS RECENTE QUE O CPC, ACHO QUE PREVALECE O ARTIGO 228 DO CC.
     
  • Então há duas possíveis explicações para a questão estar incorreta:

    1) Porque o CC02 autoriza, excepcionalmente, o testemunho de menores de 16, logo mesmo em causas que NÃO sejam de família, ele poderá depor, desde que só ele conheça do fato.

    2) Porque o CPC não autoriza, em nenhuma hipóteses (até mesmo em causas de direito de família), o testemunho de menores de 16 anos, na medida em que a exceção é somente para os impedidos ou suspeitos, e os menores de 16 anos são incapazes. 

    Eu vou mais pela segunda fundamentação, na medida em que a prova é de Direito Processual Civil e não de Civil.
  • Pessoal, gostei de saber do caso do incapaz no CC, mas no resto, não tem o que complicar.

    Quem errou pq não se ligou que a exceção do cpc é só pra os casos dos IMPEDIDOS e dos SUSPEITOS, ok, não errará mais.

    Já quem errou pq sabia demais, ou seja, pensou nesse caso do Código Civil, aqui vai uma dica simples:

    1 - Vcs tão fazendo prova de quê? Processo civil.
    2 - Qual o assunto? Prova. 
    3 - Prova é assunto o que? Processual.

    Então respondam de acordo com a matéria, não procurem pelo em ovo não.

    Fato curioso:
    *Lembro de uma correção de prova, questão de trabalho, que perguntava alguma competência aí, e qual seria a justiça competente. Ninguém nunca tinha ouvido daquela possibilidade, mas coloquei justiça do trabalho, e não sabia explicar. O prof do cursinho me perguntou e eu disse que foi por eliminação. Ele passou a pergunta pra outro aluno, eis que este outro respondeu: "professor, trabalho/proc trabalho só tinha 6 questões nessa prova; esse assunto ngm sabia, o senhor acha que a banca de trabalho iria gastar uma questão pra perguntar algo que a resposta não fosse da competência da justiça do trabalho? O ego deles não permitiria".

    O professor gostou mais dessa explicacao do que da minha, que fui por eliminação hahaha. Mas daí eu tirei a conclusão de que nem sempre raciocínio lógico envolverá números, em provas de concurso
    .

    OBS: Claro que numa questão de constitucional pode-se "gastar", por exemplo, essa pergunta pra dar a resposta que a justiça competente é a do trabalho. Isso né questão só de trabalho, pois está na constituição algumas competencias trabalhistas. Só alertando pra não distorcerem o exemplo que eu dei. E nessa questão, na área de processo civil, e tendo artigo claro sobre o assunto no cpc, claro que não tem que se pensar em outra resposta que nao seja o gabarito da questão.

    Dica a dica e bons estudos!
  • incapaz (inclusive o menor de 16 anos),  pode ser ser admitido como testemunha judicial ( aquela inquirida pelo juiz, sem que tenha sido nomeada  pelas partes), mas não presta compromisso de dizer a verdade. Mas isso de acordo com o parágrafo único do artigo 228 do Código Civil (para prova de fatos que só elas conhecem). Já na literalidade do CPC ( § 4º do art. 405 ) é vedado aos incapazes.


  • De fato, os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunhas:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Contudo, o juiz poderá admitir o depoimento dos menores de 16 anos (como informantes do juízo) em casos estritamente necessários, como quando apenas o menor tenha conhecimento acerca do fato relevante para a demanda, não se restringindo a possibilidade apenas àquelas que discutam direito de família.

    Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    Resposta: E

  • Abaixo colaciono o comentário de um professor com os artigos do CPC/2015

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "De fato, os menores de 16 anos são considerados incapazes para depor como testemunhas:

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Contudo, o juiz poderá admitir o depoimento dos menores de 16 anos (como informantes do juízo) em casos estritamente necessários, como quando apenas o menor tenha conhecimento acerca do fato relevante para a demanda, não se restringindo a possibilidade apenas àquelas que discutam direito de família.

    Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    Resposta: E

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