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A) Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
B) Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
C) Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
D) INCORRETA
Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
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Há vedação absoluta no tocante a tortura.
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Não existe exceção para tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis
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Gab. Letra D
- Embora uma das características dos DHs seja a relatividade (DH não são absolutos), os artigos 4º e 5º da DUDH trazem dois direitos que, segundo a doutrina, seriam direitos absolutos, ou seja, JAMAIS PODERIAM SER RELATIVIZADOS:
- Vedação à tortura e vedação à escravidão.
Artigo 4 DUDH -- Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5 DUDH -- Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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Gab D
Art5°- Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
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GABARITO LETRA D
A alternativa A está correta. Esta previsão corresponde ao artigo I da Declaração
A alternativa B está correta. Esta previsão corresponde ao artigo III da Declaração
A alternativa C está correta. Esta previsão corresponde ao artigo IV da Declaração
A alternativa D está incorreta e é o gabarito da questão. A vedação à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes é absoluta, conforma o artigo V da Declaração
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ONU vê tortura em presídios como “problema estrutural do Brasil”
Integrante do Subcomitê da Organização das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura, o diplomata peruano Juan Pablo Vegas criticou (22/09/2021), as ações tomadas até agora pelo Brasil na tentativa de acabar com a superlotação e a violência no sistema penitenciário.
“A tortura é um problema sistêmico e estrutural do Brasil há muitos anos. E as ações tomadas até o presente momento em diferentes setores do Estado não são suficientes para fazer esse tipo de enfrentamento do problema central”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deveria estar certo a última.
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RESUMÃO DA DUDH:
https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A
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Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Guardem isso no mais profundo do consciente , pois é oque mais tem sido cobrado .
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LETRA D
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. ( e ponto, não tem nenhuma exceção.)
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É vedado qualquer tipo de tortura
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Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, exceto aqueles que cometerem crimes hediondos.
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LETRA D
Tortura, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em nenhuma hipótese.