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ID
5423980
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Tupãssi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São objetivos das medidas socioeducativas instituídos pelo Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), exceto:

Alternativas
Comentários
  • § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • As medidas socioeducativas tem por objetivo:

    • Responsabilizar o adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
    • A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos sociais e individuais, por meio do cumprimento do Plano Individual de atendimento;
    • A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos na lei;

    #retafinalTJRJ

  • § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    R I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    I II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    D III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei

  • ADOLESCENTE NÃO VAI PRESO, NEM PARA PENITENCIARIA E NEM PODE FICAR PERTO!!!