5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.16 A CIPA terá por atribuição:
F) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho e
I) COLABORAR no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
N) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
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5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral.
A questão pede a alternativa correta em relação às disposições da NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA).
Atenção: a partir de 03 de janeiro de 2022, estará vigente o novo texto da NR-05. Esta questão foi comentada com base na NR vigente à época.
a- Incorreta. "Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, (...) interessados que possuam filiação sindical".
A assertiva está incorreta, pois podem participar do processo de eleição os empregados independente de filiação sindical.
"5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados".
b- Correta. A assertiva está de acordo com o item 5.21 da NR-05.
"5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
(...)
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;"
c- Incorreta. Vamos analisar as três atribuições separadamente:
- requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
Correto: 5.16 A CIPA terá por atribuição: "n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas";
- divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
Correto: 5.16 A CIPA terá por atribuição: "f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho";
- promover o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Errado: na NR-05, o erro é muito sútil, a atribuição será de colaborar e não promover. 5.16 A CIPA terá por atribuição:
d- Incorreta. "A CIPA poderá ter seu número de representantes reduzido, quando houver a redução do número de empregados (...)".
"5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento"
GABARITO: LETRA B