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I - Ato Vinculado - em todos os elementos.
II - correta!
III - Atributos do Ato Administrativo - P. A. T. I. - Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.
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OBS: OS ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS NÃO GOZAM DO ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.
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GABARITO - B
I. Ou o ato é vinculado ou é discricionário.
CUIDADO!
Dentre os elementos o Motivo e o Objeto podem ser discricionários.
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II. Atestados e certidões são exemplos típicos de atos administrativos enunciativos.
ENUNCIATIVOS = CAPA
CERTIDÃO;
APOSTILA;
PARECER;
ATESTADO.
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III. Apenas a finalidade e o motivo são considerados atributos do ato administrativo.
REQUISITOS OU ELEMENTOS!
CO FI FOR MOOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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I- finalidade é vinculado, motivo é discricionário
II-correta
III-finalidade e motivo são requisitos e não são os únicos, temos também forma, objeto e competência. Os atributos são presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade
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Lembrando que nos atos discricionários a Competência, a Finalidade e a Forma continuam sendo vinculados.
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COcompetência vinculado convalida
FInaldade vinculado não convalida
Forma vinculado não convalida
Motivo discricionário não convalida
Objeto discrionario convalida
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Julguemos cada proposição:
I. O ato vinculado é discricionário quanto ao motivo e à
finalidade.
ERRADO
Em verdade, os atos vinculados são aqueles em que todos os seus elementos são delimitados com máxima objetividade pela lei, sem qualquer margem para discricionariedades administrativas, baseadas em conveniência e oportunidade. Cabe ao administrador público, apenas, seguir fielmente o comando da lei. Logo, é equivocado sustentar que o ato vinculado seria discricionário (o que, por si só, já é bastante contraditório) quanto ao motivo e à finalidade. Refira-se que a finalidade sequer pode ser discricionária, mesmo nos atos discricionários, como adverte a esmagadora maioria da doutrina.
II. Atestados e certidões são exemplos típicos de atos
administrativos enunciativos.
CERTO
Realmente, tanto os atestados quanto as certidões são classificadas como atos administrativas enunciativos, assim entendidos "aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública.", como ensina Rafael Oliveira.
Além dos atestados e das certidões, a doutrina também aí insere os pareceres e as apostilas (ou apostilamento).
III- Apenas a finalidade e o motivo são considerados atributos do
ato administrativo.
ERRADO
Nem a finalidade, tampouco o motivo devem ser tidos como atributos dos atos administrativos, sendo ambos, em rigor, elementos ou requisitos de tais atos, ao lado da competência, da forma e do objeto. Os atributos, por seu turno, constituem características próprias dos atos administrativos e assim pode, realmente, ser considerados: i) presunção de legitimidade (e de veracidade); ii) autoexecutoriedade; iii) imperatividade; e iv) tipicidade.
Logo, das proposições lançadas, apenas a II está correta.
Gabarito do professor: B
Referências bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 323.
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COM ---> VINCULADO
FI ----> VINCULADO
FO ------> VINCULADO
MO -----> DISCRICIONÁRIO
OB -----> DISCRICIONÁRIO
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GAB B
EM RELAÇÃO AO ITEM II
ESPÉCIE DE ATOS ADMINISTRATIVOS
- Normativos;
- Ordinatórios;
- Negociais;
- Enunciativos;
- Punitivos;
ATOS ENUNCIATIVOS
- Certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião;
- Não há manifestação de vontade
Exemplo de atos enunciativos:
- Certidão;
- Atestado;
- Parecer;
- Apostila.
FONTE: MEUS RESUMOS