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ID
5425114
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, analise os itens abaixo:

I. O ato vinculado é discricionário quanto ao motivo e à finalidade.
II. Atestados e certidões são exemplos típicos de atos administrativos enunciativos.
III. Apenas a finalidade e o motivo são considerados atributos do ato administrativo.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • I - Ato Vinculado - em todos os elementos.

    II - correta!

    III - Atributos do Ato Administrativo - P. A. T. I. - Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade.

  • OBS: OS ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS NÃO GOZAM DO ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.

  • GABARITO - B

    I. Ou o ato é vinculado ou é discricionário.

    CUIDADO!

    Dentre os elementos o Motivo e o Objeto podem ser discricionários.

    -------------------------------------------------------------

    II. Atestados e certidões são exemplos típicos de atos administrativos enunciativos.

    ENUNCIATIVOS = CAPA

    CERTIDÃO;

    APOSTILA;

    PARECER;

    ATESTADO.

    ------------------------------------------------------------

    III. Apenas a finalidade e o motivo são considerados atributos do ato administrativo.

    REQUISITOS OU ELEMENTOS!

    CO FI FOR MOOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • I- finalidade é vinculado, motivo é discricionário

    II-correta

    III-finalidade e motivo são requisitos e não são os únicos, temos também forma, objeto e competência. Os atributos são presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade

  • Lembrando que nos atos discricionários a Competência, a Finalidade e a Forma continuam sendo vinculados.

  • COcompetência vinculado convalida

    FInaldade vinculado não convalida

    Forma vinculado não convalida

    Motivo discricionário não convalida

    Objeto discrionario convalida

  • Julguemos cada proposição:

    I. O ato vinculado é discricionário quanto ao motivo e à finalidade.

    ERRADO

    Em verdade, os atos vinculados são aqueles em que todos os seus elementos são delimitados com máxima objetividade pela lei, sem qualquer margem para discricionariedades administrativas, baseadas em conveniência e oportunidade. Cabe ao administrador público, apenas, seguir fielmente o comando da lei. Logo, é equivocado sustentar que o ato vinculado seria discricionário (o que, por si só, já é bastante contraditório) quanto ao motivo e à finalidade. Refira-se que a finalidade sequer pode ser discricionária, mesmo nos atos discricionários, como adverte a esmagadora maioria da doutrina.

    II. Atestados e certidões são exemplos típicos de atos administrativos enunciativos.

    CERTO

    Realmente, tanto os atestados quanto as certidões são classificadas como atos administrativas enunciativos, assim entendidos "aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública.", como ensina Rafael Oliveira.

    Além dos atestados e das certidões, a doutrina também aí insere os pareceres e as apostilas (ou apostilamento).

    III- Apenas a finalidade e o motivo são considerados atributos do ato administrativo.

    ERRADO

    Nem a finalidade, tampouco o motivo devem ser tidos como atributos dos atos administrativos, sendo ambos, em rigor, elementos ou requisitos de tais atos, ao lado da competência, da forma e do objeto. Os atributos, por seu turno, constituem características próprias dos atos administrativos e assim pode, realmente, ser considerados: i) presunção de legitimidade (e de veracidade); ii) autoexecutoriedade; iii) imperatividade; e iv) tipicidade.

    Logo, das proposições lançadas, apenas a II está correta.


    Gabarito do professor: B

    Referências bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 323.

  • COM ---> VINCULADO

    FI ----> VINCULADO

    FO ------> VINCULADO

    MO -----> DISCRICIONÁRIO

    OB -----> DISCRICIONÁRIO

  • GAB B

    EM RELAÇÃO AO ITEM II

    ESPÉCIE DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Normativos;
    2. Ordinatórios;
    3. Negociais;
    4. Enunciativos;
    5. Punitivos;

    ATOS ENUNCIATIVOS

    1. Certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião;
    2. Não há manifestação de vontade

    Exemplo de atos enunciativos:

    1. Certidão;
    2. Atestado;
    3. Parecer;
    4. Apostila.

    FONTE: MEUS RESUMOS