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A questão exigiu conhecimento acerca do controle externo na Constituição Federal.
A- Incorreta. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) com auxílio do Tribunal de Contas da União. Vejamos o art. 71, CF/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...].”
B- Incorreta. Art. 71, CF/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”
C- Correta. Art. 71, CF/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
D- Incorreta. Art. 71, CF/88: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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Sem sentido essa questão com o assunto que deveria ser abordado oxe
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A)É exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário.
Por todos os poderes
B)Não pode sustar a execução do ato impugnado.
É possível sustar
C) Aplica aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
gabarito
D) Aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal nas entidades do Terceiro Setor, inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Terceiro setor envolve entidade sem fins lucrativo, não são componentes da Administração Pública. Atuam ao lado do Estado, desenvolvendo atividades de interesse social, o que as faz merecedoras de fomento estatal. Contudo, não integram a Administração.
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Vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
O controle externo pode ser entendido, em síntese, como aquele exercido por um dado Poder da República sobre atos de outro Poder, nos casos previstos na Constituição. Pois bem, a Administração Pública pode sofrer controle externo não apenas pelo Judiciário, como foi aqui sustentado, incorretamente pela Banca, uma vez que o Legislativo também exerce referido controle. Apenas como exemplo do controle externo realizado pelo Legislativo, cite-se o art. 49, V e X, da CRFB:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"
Logo, está errada esta opção.
b) Errado:
Outro flanco de controle externo que incide sobre a Administração é aquele desempenhado pelos tribunais de contas. E, nesse contexto, insere-se a possibilidade de sustação do ato impugnado, como se vê do art. 71, X, da CRFB:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"
c) Certo:
Novamente, trata-se de competência expressa no rol do art. 71 da CRFB, atribuídas ao Tribunal de Contas da União, mais precisamente em seu inciso VIII, litteris:
"Art. 71 (...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras
cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;"
d) Errado:
Este item da questão refere-se à competência do TCU indicada no inciso III do citado art. 71, que abaixo colaciono:
"Art. 71 (...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;"
Como daí se pode extrair, a uma, referida competência direciona-se à administração direta e à indireta, mas não abarca entidades do Terceiro Setor, que não são integrantes da Administração Pública. A duas, a Lei Maior é expressa ao excluir de tal competência as nomeações para cargo de provimento em comissão, ao contrário do que foi dito pela Banca, neste item.
Logo, duplamente incorreto.
Gabarito do professor: C
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GABARITO - C
a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.
Bons estudos!!!
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
- II - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Gab c!
Sobre a alternativa D: As pessoas que trabalham no terceiro setor são CLT. Não existe análise do TCU sobre tais admissões.