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Revogação: extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência.
Anulação ou invalidação: o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).
Atos que não podem ser revogados : atos vinculados , atos consumados , atos que geram direito adquirido , meros atos administrativos e atos que integram procedimentos administrativos .
OS ATOS ADMINISTRATIVO POSSUEM COMO ATRIBUTO A AUTOEXECUORIEDADE
A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário. Ex.: demolição de obras clandestinas, inutilização de gêneros alimentícios impróprios para consumo, interrupção de passeata violenta, requisição de bens em caso de iminente perigo público etc. Trata-se de atributo que decorre da presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos com o objetivo de promover, com celeridade, o interesse público.
FONTE: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
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poder ilimitado? ouxi...é DEUS?
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Julguemos cada assertiva:
I- Certo:
O conteúdo deste item não apresenta qualquer incorreção. Foi exposto, de maneira escorreita, o conceito de revogação de atos administrativos. Realmente, neste caso, a hipótese é de extinção de um ato anterior válido, sem vícios, porém que não mais atende ao interesse da coletividade. Assim, por um reexame de mérito, à base de conveniência e oportunidade, a Administração conclui ser necessário cessar os efeitos do ato a ser revogado. Ademais, trata-se de competência privativa da Administração, de maneira que o Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, não pode revogar atos administrativos.
II- Errado:
Como regra geral, todos os atos administrativos precisam ser motivado, isto é, a Administração tem que expor as razões que a levaram a agir em dado sentido. Cuida-se de uma exigência que atende aos princípios da publicidade (afinal, fundamentar é publicizar os motivos que legitimam a prática do ato), e republicano, este último sob o ângulo da cláusula do Estado Democrático de Direito, que demanda dos administradores a possibilidade de ofertarem o devido controle de seus atos.
No plano legislativo, cite-se o extenso rol de atos administrativos que a Lei 9.784/99 elenca a serem necessariamente motivados:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
I
- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV
- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V
- decidam recursos administrativos;
VI
- decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato
administrativo."
Adicione-se, por fim, que a doutrina majoritária entende se tratar de rol meramente exemplificativo, o que reforça, portanto, a regra geral da necessidade de motivação.
III- Errado:
Os atos administrativos, praticados no exercício do poder de polícia, são dotados, como regra geral, da característica da autoexecutoriedade. Desta forma, via de regra, não se faz necessária a intervenção do Judiciário para que sejam colocados em execução. A Administração pode, inclusive mediante uso moderado da força pública, impor aos particulares o cumprimento de tais atos. Ex.: dissolução forçada de manifestação violenta; apreensão de produtos impróprios ao consumo; interdição de estabelecimentos comerciais; cassações de licenças, dentre outros.
Do exposto, apenas a assertiva I é correta.
Gabarito do professor: C
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Gabarito: C- I.
I- A revogação é um ato administrativo praticado pela própria administração pública que consiste, por motivo de conveniência e oportunidade, na retirada de um ato administrativo anteriormente válido, mas que atualmente não mais atende aos interesses da fazenda pública competente.
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Desconsiderei a questão, pois a revogação não é um ato administrativo, mas sim uma forma, ou modalidade, de se extinguir um ato eficaz, fazendo sua retirada, ou desfazimento do ato. Na realidade, nenhuma das alternativas estaria correta.
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GABARITO - C
I- A revogação é um ato administrativo praticado pela própria administração pública que consiste, por motivo de conveniência e oportunidade, na retirada de um ato administrativo anteriormente válido, mas que atualmente não mais atende aos interesses da fazenda pública competente. ✅
Este esquema pode ajudar:
Revogação > Recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.
Anulação > Recai sobre atos Ilegais de efeitos insanáveis
II- O ato administrativo não precisa ter motivação, já que a autonomia política do gestor público é ilimitada, bastando que seja praticado dentro da legalidade. ❌
Via de regra, os atos administrativos carecem de motivação.
III- O ato administrativo praticado pela fazenda pública no exercício do seu poder de polícia e que imponha uma obrigação de fazer a um munícipe, caso não seja cumprido por este, só poderá ser executado mediante ordem judicial. Assim, caberá a governo responsável pela edição do ato administrativo, para obter seu efetivo cumprimento, requerer ordem judicial que o convalide.❌
O poder de polícia é autoexecutório.
Bons estudos!
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e se o cidadão não pagar a multa?