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ID
542797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para promover concorrência para a execução de uma pequena reforma, cujo conjunto de plantas e especificações estão bem detalhadas e são suficientes para a cotação de preços e posteriormente, execução da totalidade dos serviços, e sabendo-se que não haverá nenhuma flexibilidade em relação a variação de quantidade de serviços realizados durante a obra, a forma de contrato será

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Como não haverá flexibilidade em relação a variação de quantidade de serviços,
    Não recomenda-se por quantitativos ou preços unitários, pois mesmo o projeto estando bem detalhado é possível acontecer imprevistos e erros nos cálculos.
    Já no preço global é possível calcular uma margem de erro, imprevistos, possíveis aumentos para que a empresa não tenha prejuízos.

    Conforme 8.666
    Art.6, VIII
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    Art.6,
    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global 
    b) empreitada por preço unitário
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    Ou seja, não está previsto na 8.666, contratação por Administração ou Negociada.