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Elementos do Estado
- Povo: é o seu componente humano, demográfico;
- Território: a sua base física, geográfica;
- Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.
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GAB-B
O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo: é o seu componente humano, demográfico; Território: a sua base física, geográfica; Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.
PRA CIMA E AVANTE, ESTUDEM.
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A questão solicita ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos elementos originários e indissociáveis do Estado. Vejamos:
a) executivo, legislativo e judiciário.
Errado. Tratam-se de Poderes da União, nos termos do art. 2º, CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) povo, território e governo soberano.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A Constituição deve trazer em si os elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado, quais sejam: soberania; finalidade; povo; território. Nesses termos, Dalmo de Abreu Dallari define Estado como 'a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território. Nesse conceito se acham presentes todos os elementos que compõem o Estados, e só esses elementos. A noção de poder está implícita na de soberania, que, no entanto, é referida como característica da própria ordem jurídica. A politicidade do Estado é afirmada na referência expressa ao bem comum, com a vinculação deste a um certo povo e, finalmente, a territorialidade, limimtadora da ação jurídica e política do Estado, está presente na menção a determinado território.'"
c) Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errado. Junto da União tratam-se entes que compõe a Federação.
d) Câmara, Senado e Supremo Tribunal Federal.
Errado. A Câmara dos Depurados e o Senado Federal integram o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal é um órgão do Poder Judiciário, conforme se vê nos arts. 44, caput, e 92, I, CF: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal;
Gabarito: B
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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A questão solicita ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos elementos originários e indissociáveis do Estado. Vejamos:
a) executivo, legislativo e judiciário.
Errado. Tratam-se de Poderes da União, nos termos do art. 2º, CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) povo, território e governo soberano.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A Constituição deve trazer em si os elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado, quais sejam: soberania; finalidade; povo; território. Nesses termos, Dalmo de Abreu Dallari define Estado como 'a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território. Nesse conceito se acham presentes todos os elementos que compõem o Estados, e só esses elementos. A noção de poder está implícita na de soberania, que, no entanto, é referida como característica da própria ordem jurídica. A politicidade do Estado é afirmada na referência expressa ao bem comum, com a vinculação deste a um certo povo e, finalmente, a territorialidade, limimtadora da ação jurídica e política do Estado, está presente na menção a determinado território.'"
c) Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errado. Junto da União tratam-se entes que compõe a Federação.
d) Câmara, Senado e Supremo Tribunal Federal.
Errado. A Câmara dos Depurados e o Senado Federal integram o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal é um órgão do Poder Judiciário, conforme se vê nos arts. 44, caput, e 92, I, CF: Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal;
Gabarito: B
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Diaaxoooo de questão B----C-----T-----A
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Cuidado pra não confundir com o
Art 6º - São Poderes da União, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
logo O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo: é o seu componente humano, demográfico; Território: a sua base física, geográfica; Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.
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Elementos do Estado indissociáveis:
1.Povo
2.Território
3.Governo soberano.
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Seguinte galera:
1) executivo, legislativo e judiciário. - Tratam-se de Poderes da União
2) povo, território e governo soberano. - Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A Constituição deve trazer em si os elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado, quais sejam: soberania; finalidade; povo; território.
3) Estados, Distrito Federal e Municípios. - Junto da União tratam-se entes que compõe a Federação.
4) Câmara, Senado e Supremo Tribunal Federal. - A Câmara dos Depurados e o Senado Federal integram o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal é um órgão do Poder Judiciário
Gabarito: B
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Povo é o componente humano do Estado;
Território, a sua base física;
Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de e auto-organização emanado do Povo.
Não há nem pode haver Estado independente sem é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões, inclusive, pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado.
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questão boa, acertei por causa das aulas do prof Marcelo sobral.
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Definição de Estado (Dalmo de Abreu Dallari): “a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”.
Elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado:
- Soberania (=Governo soberano)
- Finalidade
- Povo
- Território
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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A questão
exige conhecimento acerca da Teoria do Estado, em especial no que tange aos
elementos constitutivos do Estado.
Conforme Hely
Lopes Meireles (2016), “O Estado é constituído de três elementos originários e
indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano
do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor
do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e
auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem
Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de
organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer
cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário. A vontade estatal
apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado”.
Portanto,
o Estado é constituído pelos seguintes elementos, originários e indissociáveis:
povo, território e governo
soberano. O gabarito, assim, é a letra “b”.
Análise
das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...].
Alternativa
“d”: está incorreta. Câmara e Senado fazem parte do poder legislativo federal,
que é bicameral. O STF, por sua vez, é um dos órgãos do Poder Judiciário (art.
92, I, CF/88).
Gabarito do
professor: letra b.
Referência:
MEIRELLES,
Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro 42. ed. / atual. até a Emenda
Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo: Malheiros, 2016.
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KKKKKKKKKKKK... Fui tranquila na A
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Elementos do Estado;
Povo: é o seu componente humano, demográfico;
Território: a sua base física, geográfica;
Governo soberano: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.